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Oeiras - Piauí

TCE mantém multa contra ex-prefeito de Oeiras por gastos de R$ 6,6 milhões sem comprovação

Decisão cita falta de documentos para comprovar execução de despesas com combustíveis e manutenção.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) manteve a irregularidade das contas e a multa aplicada ao ex-prefeito de Oeiras, José Raimundo de Sá Lopes, porque a Prefeitura não apresentou documentos suficientes para comprovar despesas de R$ 6,68 milhões feitas em 2023 com combustíveis, lubrificantes, peças e manutenção de veículos do município.

A decisão foi tomada pelo plenário do TCE-PI, no dia 11 de setembro, ao analisar um recurso apresentado pelo gestor contra o julgamento anterior, que já havia considerado as contas irregulares. Por unanimidade, os conselheiros negaram o recurso e mantiveram integralmente o entendimento da 2ª Câmara.

Foto: GP1Prefeito de Oeiras, Zé Raimundo
Zé Raimundo

Segundo o Tribunal, os documentos apresentados pela Prefeitura não foram suficientes para demonstrar, de forma individualizada, a relação entre os gastos realizados, os veículos atendidos, os bens ou serviços efetivamente recebidos e a finalidade pública das despesas.

A Corte destacou que a simples apresentação de listas de veículos ou a alegação de que os gastos eram necessários para garantir a continuidade dos serviços públicos não foi suficiente para comprovar que os produtos e serviços pagos pelo município foram efetivamente fornecidos e realizados nos valores registrados.

O TCE também apontou falhas nos controles relacionados ao consumo de combustíveis, aquisição de peças e serviços de manutenção da frota. Para o Tribunal, a ausência desses registros dificulta a fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos.

A decisão também ressaltou que, para que uma despesa seja considerada regularmente liquidada, é necessário comprovar o direito do credor, a origem, o objeto do gasto e o valor exato a ser pago, conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/1964 (que estabelece normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos).

Apesar das falhas, o Tribunal não determinou que o prefeito devolvesse dinheiro aos cofres públicos. Segundo o TCE, a falta de documentos não permitiu saber se houve prejuízo aos cofres públicos nem quem seria responsável por um eventual dano.

Com a decisão do Pleno, permanece a multa anterior de 5.000 UFR-PI (corresponde atualmente a R$ 24.750, considerando o valor de R$ 4,95 para cada UFR-PI) aplicada a José Raimundo de Sá Lopes, além do julgamento pela irregularidade das contas relacionadas ao processo.

O outro lado

O GP1 tentou entrar em contato com o ex-prefeito de Oeiras para obter um posicionamento sobre a decisão do TCE-PI, mas, até o momento, não recebeu resposta. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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