Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2019 exercício profissional até o pagamento integral do débito. Fica designado para CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Luiz Fernando de Oliveira Moderno. DA 3ª REGIÃO " A sessão de julgamento teve a presença dos Conselheiros: O Presidente Dr. ACÓRDÃO Nº 252, DE 4 DE JULHO DE 2019 José Renato de Oliveira Leite, o Vice-Presidente Dr. Adriano Conrado Rodrigues, o Diretor-Secretário Dr. Eduardo Filoni, o Diretor Tesoureiro Dr. Elias Ferreira Porto, os PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº: 194/17 Conselheiros Efetivos Dr. Luiz Fernando de Oliveira Moderno, Dr. Gerson Ferreira Aguiar, EMENTA: PAGAMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DÉBITO EM ATRASO. NOVO ACORDO FINANCEIRO. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM CASO DE Dra. Susilene Maria Tonelli Nardi, Dra. Tatiani Marques Rossini e Dr. Demosthenes QUEBRA DE ACORDO.V. U Santana Silva Júnior. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 194/17, em que é representada a profissional Fisioterapeuta Dra. M. E. R. B., e adotado o São Paulo, 18 de julho de 2019. voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA MODERNO. "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação da Conselheiro-Relator profissional pelo Departamento de Cobrança para que se comprove o pagamento da ACÓRDÃO Nº 270, DE 25 DE JULHO DE 2019 primeira parcela e honorários advocatícios, ou quite débito em atraso ou celebre novo acordo financeiro e, caso o mencionado não se concretize ou seja o acordo descumprido, PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº: 120/18 que seja suspenso o exercício profissional até o pagamento integral do débito. Fica EMENTA: REPREENSÃO, VISTO INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 3º, 9º, INCISO II, 25, designado para elaboração do acórdão o Conselheira Efetivo, Dr. Luiz Fernando de Oliveira INCISO V E 48 DA RESOLUÇÃO COFFITO 424/13.V.U. Moderno". Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº A sessão de julgamento teve a presença dos Conselheiros: O Presidente, Dr. 120/18, em que é representada a profissional Fisioterapeuta Dra. E. de M. V., e adotado o José Renato de Oliveira Leite, o Vice-Presidente, Dr. Adriano Conrado Rodrigues, o Diretor- voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: Secretário, Dr. Eduardo Filoni, o Diretor Tesoureiro, Dr. Elias Ferreira Porto os Conselheiros "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade Efetivos, Dr. Luiz Fernando de Oliveira Moderno, Dr. Gerson Ferreira Aguiar, Dra. Susilene de repreensão, visto infração aos artigos 3º, 9º, inciso II, 25, inciso V e 48 da Resolução Maria Tonelli Nardi, Dra. Tatiani Marques Rossini e Dr. Demosthenes Santana Silva. COFFITO 424/13. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Luiz Fernando de Oliveira Moderno". São Paulo, 4 de julho de 2019. A sessão de julgamento teve a presença dos Conselheiros: O Presidente Dr. José LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA MODERNO Renato de Oliveira Leite, o Vice-Presidente Dr. Adriano Conrado Rodrigues, o Diretor- Conselheiro-Relatoro Secretário Dr. Eduardo Filoni, o Diretor Tesoureiro Dr. Elias Ferreira Porto e Conselheiros Efetivos Dr. Luiz Fernando de Oliveira Moderno, Dr. Gerson Ferreira Aguiar, Dra. Susilene ACÓRDÃO Nº 260, DE 18 DE JULHO DE 2019 Maria Tonelli Nardi, Dra. Tatiani Marques Rossini e Dr. Demosthenes Santana Silva Júnior. PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº: 95/16 EMENTA: DÉBITOS. ANUIDADES. 15 (QUINZE) DIAS PARA QUITAÇÃO. São Paulo, 25 de julho de 2019. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. CASO ACORDO DESCUMPRIDO SUSPENSÃO DO LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA MODERNO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL.V.U. Conselheiro-Relator Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 95/16, em que é representada a profissional Fisioterapeuta Dra. N. S. T., e adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação da profissional pelo Departamento de Cobrança para que se conceda o prazo de 15 (quinze) dias úteis para comprovação do pagamento das parcelas em atraso, quitação do débito ou celebração de novo acordo e, caso o mencionado não se concretize ou seja o acordo descumprido, que seja suspenso o exercício profissional até o pagamento integral do débito. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Luiz Diário Oficial da Fernando de Oliveira Moderno. " A sessão de julgamento teve a presença dos Conselheiros: O Presidente Dr. José Renato de Oliveira Leite, o Vice-Presidente Dr. Adriano Conrado Rodrigues, o Diretor- União Digital Secretário Dr. Eduardo Filoni, o Diretor Tesoureiro Dr. Elias Ferreira Porto, os Conselheiros Efetivos Dr. Luiz Fernando de Oliveira Moderno, Dr. Gerson Ferreira Aguiar, Dra. Susilene Cada vez mais acessível e conectado ao cidadão Maria Tonelli Nardi, Dra. Tatiani Marques Rossini e Dr. Demosthenes Santana Silva Júnior. São Paulo, 18 de julho de 2019. O portal da Imprensa Nacional oferece: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA MODERNO. Conselheiro-Relator Acesso livre e gratuito às edições do DOU publicadas ACÓRDÃO Nº 261, DE 18 DE JULHO DE 2019 desde 1990 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº: 36/16 EMENTA: DÉBITOS. ANUIDADES. 15 (QUINZE) DIAS PARA QUITAÇÃO. CASO NÃO Versão eletrônica certificada desde agosto de 2009, SE CONCRETIZE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.V.U. com validade e autenticidade garantidas pela Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 36/16, certificação digital em que é representada a profissional Fisioterapeuta Dra. E. L. De S., e adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação da profissional pelo Departamento de Cobrança para que se conceda o prazo de 15 (quinze) dias úteis para quitação do débito e, caso o mencionado não se concretize, que seja suspenso o exercício profissional até o pagamento integral do débito. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Luiz Fernando de Oliveira Moderno. " A sessão de julgamento teve a presença dos Conselheiros: O Presidente Dr. José Renato de Oliveira Leite, o Vice-Presidente Dr. Adriano Conrado Rodrigues, o Diretor- Secretário Dr. Eduardo Filoni, o Diretor Tesoureiro Dr. Elias Ferreira Porto, os Conselheiros Efetivos Dr. Luiz Fernando de Oliveira Moderno, Dr. Gerson Ferreira Aguiar, Dra. Susilene Maria Tonelli Nardi, Dra. Tatiani Marques Rossini e Dr. Demosthenes Santana Silva Júnior. São Paulo, 18 de julho de 2019. Busca por palavra ou expressão, incluindo Pesquisa LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA MODERNO. Conselheiro-Relator Fonética, que proporciona a localização de termos grafados de formas diversas ACÓRDÃO Nº 264, DE 18 DE JULHO DE 2019 Filtros por data, órgão e tipo de ato na busca por PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº: 62/18 EMENTA: REPREENSÃO. INFRAÇÃO RESOLUÇÃO COFFITO 414. INFRAÇÃO matéria RESOLUÇÃO COFFITO 424. INFRAÇÃO RESOLUÇÃO COFFITO 37/84.V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 62/18, em que é representado o profissional Fisioterapeuta Dr. M. L. de A. J., e adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão, visto infração à Resolução COFFITO 414 em seu artigo 12, Resolução COFFITO 424 em seus artigos 3º, parágrafo 1º e 31 e a Resolução COFFITO 37/84 em seu artigo 5º. Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro Relator, Dr. Luiz Fernando de Oliveira Moderno. " A sessão de julgamento teve a presença dos Conselheiros: O Presidente Dr. José Renato de Oliveira Leite, o Vice-Presidente Dr. Adriano Conrado Rodrigues, o Diretor-Secretário Dr. Eduardo Filoni, o Diretor Tesoureiro Dr. Elias Ferreira Porto, os Conselheiros Efetivos Dr. Luiz Fernando de Oliveira Moderno, Dr. Gerson Aquisição das edições completas em PDF, pelo Ferreira Aguiar, Dra. Susilene Maria Tonelli Nardi, Dra. Tatiani Marques Rossini e Dr. serviço de assinaturas e-Diários, a partir da publica- Demosthenes Santana Silva Júnior. ção, ou, gratuitamente, das 12h às 23h59 São Paulo, 18 de julho de 2019. LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA MODERNO. Conselheiro-Relator ACÓRDÃO Nº 266, DE 18 DE JULHO DE 2019 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº: 101/18 EMENTA: DÉBITOS. ANUIDADES. 15 (QUINZE) DIAS PARA QUITAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. CASO ACORDO DESCUMPRIDO SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 101/18, em que é representada a profissional Fisioterapeuta Dra. A. F. M., e adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: www.IN.gov.br "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela notificação da profissional pelo Departamento de Cobrança para que se conceda o prazo de 15 (quinze) dias úteis para quitação do débito ou celebração de acordo e, caso o mencionado não se concretize ou seja o acordo descumprido, que seja suspenso o Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 63 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019091000063 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.