Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 117, quinta-feira, 24 de junho de 2021 Art. 2º Ficam habilitados os municípios e Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros para implementação do conjunto de ações do Programa Saúde na Escola, de acordo com o número de estudantes contemplados no Termo de Compromisso Municipal ou Distrital, conforme Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 25 de abril de 2017. § 1º Os municípios descritos no anexo a esta Portaria ficam habilitados ao recebimento de 100% (cem por cento) do valor total pactuado. § 2º O cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do Programa Saúde na Escola a ser repassado para o Distrito Federal e municípios levará em conta a realização das ações pactuadas na adesão e monitoradas pelo Ministério da Saúde, conforme os critérios: I - O município que realizar as ações do Programa Saúde na Escola de Prevenção à Covid-19 nas escolas aderidas fará jus ao recebimento do incentivo financeiro; e II - O município que realizar, no mínimo, mais duas ações do Programa Saúde na Escola, conforme prioridades determinadas pelo município fará jus ao recebimento do incentivo financeiro. § 3º O município que não registrar as ações do Programa Saúde na Escola, de acordo com o § 2º, permanecerá aderido ao ciclo, mas, não fará jus ao incentivo financeiro no segundo ano do ciclo. § 4º Para garantir a continuidade das escolas atendidas ao Programa Saúde na Escola e o monitoramento das ações do Programa, não haverá período de ajustes das escolas pactuadas na adesão. Art. 3º Os municípios listados na coluna "Repasse financeiro ao Crescer Saudável no ciclo 2021/2022", do anexo, aderiram ao Crescer Saudável se comprometendo com o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção e cuidado da obesidade infantil em estudantes, e farão jus ao recebimento do incentivo financeiro. § 1º A adesão ao Crescer Saudável encerrou-se em 19 de março de 2021, juntamente com a adesão ao Programa Saúde na Escola. § 2º O incentivo financeiro a ser repassado aos municípios que aderiram ao Crescer Saudável, conforme disposto no anexo, corresponde a 40% (quarenta por cento) do repasse financeiro referente à adesão ao Programa Saúde na Escola no ciclo 2021/2022. § 3º As ações de prevenção e cuidado da obesidade serão acompanhadas pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e pelo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN). § 4º O cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do Crescer Saudável a ser repassado para o Distrito Federal e municípios levará em conta o desempenho alcançado nas seguintes ações pactuadas na adesão e monitoradas pelo Ministério da Saúde: I - Avaliar o estado nutricional dos estudantes menores de 10 anos matriculados em escolas participantes do Programa Saúde na Escola; II - Avaliar os marcadores de consumo alimentar dos estudantes menores de 10 anos matriculados em escolas participantes do Programa Saúde na Escola; III - Ofertar atividades coletivas de promoção da alimentação adequada e saudável para os estudantes matriculados em escolas (creches, pré escolas e escolas de ensino fundamental I) participantes do Programa Saúde na Escola; IV - Ofertar atividades coletivas de promoção da atividade física para os estudantes matriculados em escolas (creches, pré escolas e escolas de ensino fundamental I) participantes do Programa Saúde na Escola; e V - Realizar atendimento individual em estudantes menores de 10 anos identificados com obesidade. Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Atenção Básica, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar R$ 79.125.364,00 (setenta e nove milhões, cento e vinte e cinco mil e trezentos e sessenta e quatro reais) do Programa de Trabalho 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES ANEXO . IBGE UF Município Repasse Financeiro referente à adesão ao Programa Saúde na Escola Repasse financeiro ao Crescer Saudável no Total no ciclo 2021/2022 ciclo 2021/2022 . 110001 RO ALTA FLORESTA D'OESTE R$ 7.676,00 R$ 3.070,20 R$ 10.746,20 . 110002 RO ARIQUEMES R$ 26.676,00 R$ 10.670,40 R$ 37.346,40 . 110003 RO CABIXI R$ 6.676,00 R$ 2.670,40 R$ 9.346,40 . 110004 RO CACOAL R$ 22.676,00 R$ 9.070,40 R$ 31.746,40 . 110005 RO CEREJEIRAS R$ 9.676,00 R$ 3.870,40 R$ 13.546,40 . 110006 RO COLORADO DO OESTE R$ 10.676,00 R$ 4.270,40 R$ 14.946,40 . 110007 RO CORUMBIARA R$ 7.676,00 R$ 3.070,40 R$ 10.746,40 . 110008 RO COSTA MARQUES R$ 8.676,00 R$ - R$ 8.676,00 . 110009 RO ESPIGÃO D'OESTE R$ 13.676,00 R$ - R$ 13.676,00 . 110010 RO GUAJARÁ-MIRIM R$ 19.676,00 R$ 7.870,40 R$ 27.546,40 . 110011 RO JARU R$ 20.676,00 R$ 8.270,40 R$ 28.946,40 . 110012 RO JI-PARANÁ R$ 14.676,00 R$ - R$ 14.676,00 . 110013 RO MACHADINHO D'OESTE R$ 15.676,00 R$ 6.270,40 R$ 21.946,40 . 110014 RO NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE R$ 9.676,00 R$ 3.870,40 R$ 13.546,40 . 110015 RO OURO PRETO DO OESTE R$ 15.676,00 R$ - R$ 15.676,00 . 110018 RO PIMENTA BUENO R$ 13.676,00 R$ - R$ 13.676,00 . 110020 RO PORTO VELHO R$ 60.676,00 R$ - R$ 60.676,00 . 110025 RO PRESIDENTE MÉDICI R$ 8.676,00 R$ 3.470,40 R$ 12.146,40 . 110026 RO RIO CRESPO R$ 5.676,00 R$ 2.270,40 R$ 7.946,40 . 110028 RO ROLIM DE MOURA R$ 19.676,00 R$ 7.870,40 R$ 27.546,40 . 110029 RO SANTA LUZIA D'OESTE R$ 7.676,00 R$ 3.070,40 R$ 10.746,40 . 110030 RO VILHENA R$ 28.676,00 R$ 11.470,40 R$ 40.146,40 . 110032 RO SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ R$ 11.676,00 R$ - R$ 11.676,00 . 110033 RO NOVA MAMORÉ R$ 12.676,00 R$ 5.070,40 R$ 17.746,40 . 110034 RO ALVORADA D'OESTE R$ 9.676,00 R$ - R$ 9.676,00 . 110037 RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS R$ 7.676,00 R$ - R$ 7.676,00 . 110040 RO ALTO PARAÍSO R$ 9.676,00 R$ 3.870,40 R$ 13.546,40 . 110045 RO BURITIS R$ 11.676,00 R$ - R$ 11.676,00 . 110050 RO NOVO HORIZONTE DO OESTE R$ 7.676,00 R$ - R$ 7.676,00 . 110060 RO CACAULÂNDIA R$ 6.676,00 R$ 2.670,40 R$ 9.346,40 . 110070 RO CAMPO NOVO DE R$ 8.676,00 R$ 3.470,40 R$ 12.146,40 RONDÔNIA . 110080 RO CANDEIAS DO JAMARI R$ 13.676,00 R$ 5.470,40 R$ 19.146,40 . 110090 RO CASTANHEIRAS R$ 6.676,00 R$ - R$ 6.676,00 . 110092 RO CHUPINGUAIA R$ 8.676,00 R$ 3.470,40 R$ 12.146,40 . 110094 RO CUJUBIM R$ 10.676,00 R$ 4.270,40 R$ 14.946,40 . 110100 RO GOVERNADOR JORGE R$ 7.676,00 R$ - R$ 7.676,00 TEIXEIRA . 110110 RO ITAPUÃ DO OESTE R$ 7.676,00 R$ 3.070,40 R$ 10.746,40 . 110120 RO MINISTRO ANDREAZZA R$ 7.676,00 R$ - R$ 7.676,00 . 110130 RO MIRANTE DA SERRA R$ 8.676,00 R$ 3.470,40 R$ 12.146,40 . 110140 RO MONTE NEGRO R$ 9.676,00 R$ 3.870,40 R$ 13.546,40 . 110143 RO NOVA UNIÃO R$ 7.676,00 R$ 3.070,40 R$ 10.746,40 . 110145 RO PARECIS R$ 6.676,00 R$ - R$ 6.676,00 . 110146 RO PIMENTEIRAS DO OESTE R$ 6.676,00 R$ 2.670,40 R$ 9.346,40 . 110147 RO PRIMAVERA DE RONDÔNIA R$ 6.676,00 R$ - R$ 6.676,00 . 110148 RO SÃO FELIPE D'OESTE R$ 6.676,00 R$ 2.670,40 R$ 9.346,40 . 110149 RO SÃO FRANCISCO DO R$ 8.676,00 R$ - R$ 8.676,00 GUAPORÉ . 110150 RO SERINGUEIRAS R$ 8.676,00 R$ - R$ 8.676,00 . 110155 RO TEIXEIRÓPOLIS R$ 6.676,00 R$ 2.670,40 R$ 9.346,40 . 110160 RO THEOBROMA R$ 7.676,00 R$ - R$ 7.676,00 . 110170 RO URUPÁ R$ 7.676,00 R$ - R$ 7.676,00 . 110175 RO VALE DO ANARI R$ 6.676,00 R$ - R$ 6.676,00 . 110180 RO VALE DO PARAÍSO R$ 7.676,00 R$ 3.070,40 R$ 10.746,40 . 120001 AC ACRELÂNDIA R$ 9.676,00 R$ 3.870,40 R$ 13.546,40 . 120005 AC ASSIS BRASIL R$ 7.676,00 R$ 3.070,40 R$ 10.746,40 . 120010 AC BRASILÉIA R$ 9.676,00 R$ 3.870,40 R$ 13.546,40 . 120013 AC BUJARI R$ 7.676,00 R$ 3.070,40 R$ 10.746,40 . 120017 AC CAPIXABA R$ 8.676,00 R$ 3.470,40 R$ 12.146,40 . 120020 AC CRUZEIRO DO SUL R$ 34.676,00 R$ 13.870,40 R$ 48.546,40 . 120025 AC EPITACIOLÂNDIA R$ 9.676,00 R$ 3.870,40 R$ 13.546,40 . 120030 AC FEIJÓ R$ 13.676,00 R$ 5.470,40 R$ 19.146,40 . 120032 AC JORDÃO R$ 7.676,00 R$ 3.070,40 R$ 10.746,40 . 120033 AC MÂNCIO LIMA R$ 14.676,00 R$ 5.870,40 R$ 20.546,40 . 120034 AC MANOEL URBANO R$ 8.676,00 R$ 3.470,40 R$ 12.146,40 . 120035 AC MARECHAL THAUMATURGO R$ 9.676,00 R$ 3.870,40 R$ 13.546,40 . 120038 AC PLÁCIDO DE CASTRO R$ 11.676,00 R$ 4.670,40 R$ 16.346,40 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 72 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021062400072 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.