Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 158, terça-feira, 18 de agosto de 2020 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.141, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 Habilita Municípios e Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro para implementação das ações do Programa Saúde na Escola no segundo ano do ciclo 2019/2020 e destina recursos financeiros para os municípios e Distrito Federal aderidos ao Programa Crescer Saudável que alcançaram as metas do Programa. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); Considerando a Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações; Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Programa Crescer Saudável, iniciativa da agenda de prevenção e controle da obesidade infantil da Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN), que é vinculado e corrobora com as atividades do Programa Saúde na Escola, resolve: Art. 1º Habilitar Municípios e Distrito Federal, descritos no anexo a esta Portaria, ao recebimento do incentivo financeiro para implementação das ações do Programa Saúde na Escola (PSE) no segundo ano do ciclo 2019/2020, conforme Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017, e destinar recursos financeiros para os Municípios e Distrito Federal aderidos ao Programa Crescer Saudável que alcançaram as metas do Programa. § 1º O valor relativo aos municípios e Distrito Federal que fazem jus a transferência do incentivo financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2019/2020, habilitados ao recebimento de até 100% (cem por cento) do valor total pactuado, encontra-se listado na coluna "Repasse financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2019/2020" no Anexo. § 2º O valor a ser transferido aos Municípios e Distrito Federal que alcançaram as metas do Programa Crescer Saudável, está disposto na coluna "Repasse financeiro para as ações do Programa Crescer Saudável" do anexo. Art. 2º As ações dos Programas Saúde na Escola (PSE) e Crescer Saudável são monitoradas pelos sistemas de informação em saúde vigentes da Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar R$ 81.703.453,00 (oitenta e um milhões, setecentos e três mil e quatrocentos e cinquenta e três reais) da Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas e R$ 2.112.243,19 (dois milhões, cento e doze mil duzentos e quarenta e três reais e dezenove centavos) da Funcional Programática 10.306.5033.20QH - Segurança Alimentar e Nutricional para a Saúde, no Plano Orçamentário PO 0000, totalizando R$ 83.815.696,19 (oitenta e três milhões, oitocentos e quinze mil seiscentos e noventa e seis reais e dezenove centavos). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO PAZUELLO ANEXO . UF Município Código Repasse financeiro referente ao Monitoramento do PSE Repasse financeiro para as ações do Programa Total IBGE ciclo 2019/2020 Crescer Saudável . AC ACRELÂNDIA 120001 R$ 10.676,00 R$ 7.000,00 R$ 17.676,00 . AC ASSIS BRASIL 120005 R$ 7.676,00 R$ 7.000,00 R$ 14.676,00 . AC BRASILÉIA 120010 R$ 9.676,00 R$ 7.000,00 R$ 16.676,00 . AC BUJARI 120013 R$ - R$ 5.250,00 R$ 5.250,00 . AC CAPIXABA 120017 R$ - R$ 5.250,00 R$ 5.250,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 R$ 38.676,00 R$ 23.312,69 R$ 61.988,69 . AC EPITACIOLÂNDIA 120025 R$ 11.676,00 R$ 7.000,00 R$ 18.676,00 . AC FEIJÓ 120030 R$ 15.676,00 R$ - R$ 15.676,00 . AC JORDÃO 120032 R$ 7.676,00 R$ 7.000,00 R$ 14.676,00 . AC MÂNCIO LIMA 120033 R$ 13.676,00 R$ 8.169,37 R$ 21.845,37 . AC MARECHAL THAUMATURGO 120035 R$ 9.676,00 R$ 7.000,00 R$ 16.676,00 . AC PLÁCIDO DE CASTRO 120038 R$ 11.676,00 R$ 5.250,00 R$ 16.926,00 . AC PORTO WALTER 120039 R$ 10.676,00 R$ 7.000,00 R$ 17.676,00 . AC RIO BRANCO 120040 R$ 16.676,00 R$ 16.676,00 R$ 33.352,00 . AC RODRIGUES ALVES 120042 R$ 11.676,00 R$ 7.000,00 R$ 18.676,00 . AC SANTA ROSA DO PURUS 120043 R$ 7.676,00 R$ 7.000,00 R$ 14.676,00 . AC SENADOR GUIOMARD 120045 R$ - R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 . AC SENA MADUREIRA 120050 R$ 14.676,00 R$ 8.652,60 R$ 23.328,60 . AC TARAUACÁ 120060 R$ 14.676,00 R$ 7.000,00 R$ 21.676,00 . AC XAPURI 120070 R$ 10.676,00 R$ 7.000,00 R$ 17.676,00 . AC PORTO ACRE 120080 R$ 12.676,00 R$ - R$ 12.676,00 . AL ÁGUA BRANCA 270010 R$ 10.676,00 R$ 5.848,10 R$ 16.524,10 . AL ANADIA 270020 R$ 10.676,00 R$ 5.250,00 R$ 15.926,00 . AL ARAPIRACA 270030 R$ 30.676,00 R$ 30.392,00 R$ 61.068,00 . AL ATALAIA 270040 R$ 19.676,00 R$ 10.441,94 R$ 30.117,94 . AL BARRA DE SANTO ANTÔNIO 270050 R$ 10.676,00 R$ 7.000,00 R$ 17.676,00 . AL BARRA DE SÃO MIGUEL 270060 R$ 8.676,00 R$ 7.000,00 R$ 15.676,00 . AL BATALHA 270070 R$ 10.676,00 R$ 7.000,00 R$ 17.676,00 . AL BELÉM 270080 R$ 7.676,00 R$ 7.000,00 R$ 14.676,00 . AL BELO MONTE 270090 R$ 7.676,00 R$ 7.000,00 R$ 14.676,00 . AL BOCA DA MATA 270100 R$ 11.676,00 R$ 7.519,16 R$ 19.195,16 . AL BRANQUINHA 270110 R$ 9.676,00 R$ 5.250,00 R$ 14.926,00 . AL CACIMBINHAS 270120 R$ 8.676,00 R$ 7.000,00 R$ 15.676,00 . AL CAJUEIRO 270130 R$ 11.676,00 R$ 6.221,90 R$ 17.897,90 . AL CAMPESTRE 270135 R$ 7.676,00 R$ 7.000,00 R$ 14.676,00 . AL CAMPO ALEGRE 270140 R$ 19.676,00 R$ 13.100,34 R$ 32.776,34 . AL CAMPO GRANDE 270150 R$ 9.676,00 R$ 7.000,00 R$ 16.676,00 . AL CANAPI 270160 R$ 13.676,00 R$ 7.316,76 R$ 20.992,76 . AL CAPELA 270170 R$ 12.676,00 R$ 7.000,00 R$ 19.676,00 . AL CARNEIROS 270180 R$ 9.676,00 R$ 5.250,00 R$ 14.926,00 . AL CHÃ PRETA 270190 R$ 7.676,00 R$ 5.250,00 R$ 12.926,00 . AL COITÉ DO NÓIA 270200 R$ 9.676,00 R$ 5.250,00 R$ 14.926,00 . AL COLÔNIA LEOPOLDINA 270210 R$ 11.676,00 R$ 7.000,00 R$ 18.676,00 . AL COQUEIRO SECO 270220 R$ 7.676,00 R$ 5.250,00 R$ 12.926,00 . AL CORURIPE 270230 R$ 20.676,00 R$ 18.873,80 R$ 39.549,80 . AL CRAÍBAS 270235 R$ 14.676,00 R$ 8.485,62 R$ 23.161,62 . AL DELMIRO GOUVEIA 270240 R$ 20.676,00 R$ 11.709,47 R$ 32.385,47 . AL DOIS RIACHOS 270250 R$ 10.676,00 R$ 7.000,00 R$ 17.676,00 . AL ESTRELA DE ALAGOAS 270255 R$ 10.676,00 R$ 5.250,00 R$ 15.926,00 . AL FEIRA GRANDE 270260 R$ 13.676,00 R$ 7.000,00 R$ 20.676,00 . AL FELIZ DESERTO 270270 R$ 6.676,00 R$ 7.000,00 R$ 13.676,00 . AL FLEXEIRAS 270280 R$ 9.676,00 R$ 7.000,00 R$ 16.676,00 . AL GIRAU DO PONCIANO 270290 R$ 22.676,00 R$ 9.386,93 R$ 32.062,93 . AL IBATEGUARA 270300 R$ 10.676,00 R$ 7.000,00 R$ 17.676,00 . AL IGACI 270310 R$ 9.676,00 R$ 7.000,00 R$ 16.676,00 . AL IGREJA NOVA 270320 R$ 13.676,00 R$ 5.764,61 R$ 19.440,61 . AL INHAPI 270330 R$ 9.676,00 R$ 7.000,00 R$ 16.676,00 . AL JACARÉ DOS HOMENS 270340 R$ 8.676,00 R$ 7.000,00 R$ 15.676,00 . AL JACUÍPE 270350 R$ 7.676,00 R$ 7.000,00 R$ 14.676,00 . AL JAPARATINGA 270360 R$ 8.676,00 R$ 5.250,00 R$ 13.926,00 . AL JARAMATAIA 270370 R$ 7.676,00 R$ 7.000,00 R$ 14.676,00 . AL JEQUIÁ DA PRAIA 270375 R$ 8.676,00 R$ 7.000,00 R$ 15.676,00 . AL JOAQUIM GOMES 270380 R$ 12.676,00 R$ 8.126,36 R$ 20.802,36 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 214 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020081800214 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.