Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2019 REGIMENTO DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 2ª Região V - a indicação do Conselheiro Efetivo para substituir o Conselheiro TÍTULO I Secretário, bem como o Conselheiro Tesoureiro, em suas funções executivas, na hipótese Da Entidade de ocorrência de licença, impedimento ou ausência; CAPÍTULO I VI - a indicação de Delegados Regionais; Da Natureza e Dos Fins VII - estabelecimento do calendário das Reuniões Plenárias do CRBio-02; Art. 1º O Conselho Regional de Biologia - 2ª Região - CRBio-02 (RJ,ES), criado VIII - a realização de Reuniões Plenárias ou da Diretoria fora da sede do pela Resolução CFBio nº 006/86, de 6 de novembro de 1986, na forma do disposto na CRBio-02; Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto IX - apreciar a justificativa de ausência às Reuniões Plenárias e das Licenças de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, que em de Mandato dos Conselheiros. conjunto com o Conselho Federal de Biologia - CFBio constitui Autarquia Federal, dotado Seção I de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, com Das Sessões do Plenário sede e foro na Capital, Rio de Janeiro, tem por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar Art. 8º O Plenário do CRBio-02 reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, o exercício da profissão de Biólogo nos Estados do Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo convocado pelo Presidente, respeitando o calendário anual, previamente aprovado. (ES). Parágrafo único. A pauta das reuniões deverá ser encerrada com um mínimo CAPÍTULO II de três dias de antecedência. Das Atribuições Art. 9º O Plenário reunir-se-á extraordinariamente por iniciativa do Presidente Art. 2º São atribuições do Plenário do CRBio-02: ou por solicitação de um mínimo de cinco Conselheiros, formulada esta, com I - eleger dentre os seus Conselheiros Efetivos por maioria absoluta o seu antecedência mínima de cinco dias, limitada a pauta à matéria que motivou sua Presidente e Vice-Presidente, quadrienalmente; convocação. II - referendar a indicação do Presidente para Conselheiro Secretário e para § 1º O prazo previsto neste artigo poderá ser diminuído em função da Conselheiro Tesoureiro, dentre os Conselheiros Efetivos, quadrienalmente; urgência da matéria, desde que a convocação de todos os Conselheiros possa ser III - elaborar a proposta de Regimento, submetendo-a à análise e aprovação confirmada a tempo. do CFBio; § 2º As convocações para reuniões extraordinárias deverão ser feitas por IV - divulgar e decidir os processos de infração ao presente Regimento, ao convocação pessoal, através de telegrama, carta com aviso de recebimento ou meios Código de Ética do Profissional Biólogo e ao Manual de Orientação e Fiscalização do eletrônicos de comunicação que comprovem o recebimento da convocação. Exercício Profissional; Art. 10. Em cada reunião Plenária do CRBio-02, serão realizadas sessões em V - agir com a colaboração das Entidades de Classe e das Instituições de turnos de quatro horas, podendo, no entanto, o Plenário, reduzir ou ampliar este Ensino Superior de Ciências Biológicas, Sociedades Científicas e Organizações Não número de horas. Governamentais, nos assuntos relacionados com a profissão de Biólogo; Parágrafo único. A realização de cada sessão exigirá a presença da maioria VI - deliberar sobre assuntos de interesse geral, administrativo e absoluta dos Conselheiros. financeiro; Art. 11. As reuniões serão realizadas na sede do CRBio-02, salvo deliberação VII - expedir a Carteira de Identidade Profissional de Biólogo e a Cédula de contrária da Diretoria ou do Plenário. Identidade Profissional do Biólogo, e averbar a especialização de acordo com Resolução Art. 12. As reuniões do Conselho Regional de Biologia da 2ª Região serão CFBio específica; públicas, podendo, no entanto, o Plenário deliberar pela realização de reuniões sigilosas, VIII - conceder Termo de Responsabilidade Técnica - TRT ao Biólogo indicado nos casos que exigirem tramitação em segredo. pela Pessoa Jurídica, devidamente registrada no CRBio-02; Art. 13. Por iniciativa do Presidente ou por deliberação do Plenário, poderão IX - organizar, disciplinar e manter atualizado o registro de Pessoas Físicas e participar das sessões, sem direito a voto, como convidado, além de Conselheiros Jurídicas que se inscrevam para exercer atividades em Ciências Biológicas na jurisdição Suplentes, membros do Conselho Federal, assessores especializados ou outras pessoas do CRBio-02; cuja presença seja do interesse do Conselho. X - estimular a exação no exercício da profissão zelando pela fiel observância Art. 14. As atas de todas as Sessões Plenárias serão lavradas pelo Conselheiro dos princípios deontológicos e do bom conceito dos que a exercem; Secretário, resumindo com clareza os assuntos tratados na sessão anterior, devendo ser XI - fiscalizar o exercício profissional na jurisdição do CRBio-02 representando, avaliadas, aprovadas e assinadas por todos os participantes, no máximo, até a sessão inclusive, às autoridades competentes sobre fatos que apurar e cuja solução ou seguinte, contendo: repressão não sejam de sua alçada; I - número da Reunião Plenária; XII - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, das Resoluções II - local, dia, mês, ano e hora da abertura e do encerramento da sessão; e demais normas baixadas pelo CFBio; III - nome do Presidente ou seu substituto; XIII - funcionar como Conselho Regional de Ética, conhecendo, processando e IV - nome dos Conselheiros e convidados presentes, quando houver; decidindo os casos que lhe forem submetidos; V - pauta aprovada; XIV - julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas neste Regimento e VI - súmula dos assuntos tratados; em normas complementares do CFBio; VII - natureza dos processos e nome dos interessados, bem como as XV - propor ao CFBio as medidas necessárias ao aprimoramento dos serviços respectivas decisões. e dos sistemas de fiscalização do exercício profissional; Parágrafo único. As reuniões poderão ser gravadas e filmadas, e neste caso XVI - aprovar a proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos deverão ser arquivadas em local seguro no CRBio-02. adicionais e as operações referentes a mutações patrimoniais; Art. 15. De todas as sessões, o Conselheiro Secretário lavrará a ata que será XVII - autorizar o Presidente a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, discutida e apreciada devendo ser assinada por todos os presentes à sessão em que for observada a Legislação pertinente em vigor; aprovada. As ressalvas pertinentes serão acrescentadas imediatamente como correção a XVIII - arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as ser feita, para aprovação do texto final. medidas destinadas à efetivação de sua receita, destacando e entregando ao Conselho Parágrafo único. As Atas oficiais das sessões discutidas e votadas serão Federal de Biologia as importâncias referentes à sua participação legal; arquivadas em pasta própria, ao qual terão acesso apenas os integrantes do Plenário. Art. 16. As deliberações julgadas pertinentes pelo Plenário, serão XIX - promover perante o juízo competente a cobrança das importâncias encaminhadas, pelo Conselheiro Secretário, para publicação no Diário Oficial da União, correspondentes às anuidades, taxas, emolumentos e multas, esgotados os meios de no prazo máximo de trinta dias. cobrança amigável; CAPÍTULO III XX - emitir parecer conclusivo sobre prestação de contas a que esteja Da Diretoria obrigado; Art. 17. A Diretoria, órgão executivo do CRBio-02 e de apoio ao Plenário, é XXI - publicar, anualmente, seu orçamento e respectivos créditos adicionais, constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Conselheiro Secretário e Conselheiro os balanços, a execução orçamentária e o relatório de suas atividades; Tesoureiro, os dois primeiros eleitos pelo Plenário e os outros dois indicados pelo XXII - aprovar a proposta orçamentária anual; Presidente e referendados pelo Plenário, quadrienalmente, todos dentre os Conselheiros XXIII - aprovar a prestação de contas e encaminhá-la ao CFBio; Efetivos. XXIV - zelar pela fiel observância dos princípios deontológicos e dos Art. 18. A posse da Diretoria dar-se-á perante o Plenário do CRBio-02, no fundamentos de disciplina da classe; mesmo dia da sua eleição, mediante a assinatura do Termo de Posse e XXV - impor sanções previstas neste Regimento, na conformidade do disposto Compromisso. no Título IX; Parágrafo único. Na hipótese da ausência de membro eleito da Diretoria, sua XXVI - apreciar e decidir sobre concessão de licença, extinção ou perda de posse somente será efetivada quando da assinatura do respectivo Termo de Posse e mandato de seus Conselheiros; Compromisso, no prazo de trinta dias, a contar da data da posse da Diretoria. XXVII - promover, oficializar ou conveniar-se para a realização de simpósios, Art. 19. Compete à Diretoria: congressos, seminários, cursos ou conferências sobre o ensino, a profissão e a prática I - elaborar plano de cargos e salários do pessoal do CRBio-02, a ser proposto das Ciências Biológicas; pelo Presidente ao Plenário; XXVIII - constituir Comissões Permanentes, Comissões Técnicas, Comissões II - propor a criação e a extinção de cargos e serviços; Temporárias e Grupos de Trabalho, fixando-lhes as condições de funcionamento, prazo III - aprovar contratação de pessoal necessário aos serviços do CRBio-02, e finalidades; assim como decidir sobre promoção, punição, dispensa, suspensão de contrato e XXIX - criar, construir e manter Delegacias Regionais com a finalidade de fazer concessão de férias inclusive aos serviços contratados; cumprir os dispositivos deste Regimento; IV - zelar pelo cumprimento dos encargos sociais do CRBio-02; XXX - deliberar sobre os casos omissos neste Regimento; V - decidir, ad referendum do Plenário, os casos de urgência; XXXI - apreciar e decidir sobre as decisões ad referendum encaminhadas pela VI - expedir a Carteira de Identidade Profissional de Biólogo e a Cédula de Diretoria. Identidade Profissional de Biólogo aos profissionais registrados, cuja inscrição no CRBio- Art. 3º O CRBio-02 deliberará com a presença da maioria absoluta de seus 02, foi aprovada pelo Plenário e quando for o caso fazer a devida anotação de Conselheiros. especialidade, comunicando o fato ao Plenário seguinte; Parágrafo único. Todas as matérias relacionadas no artigo anterior deverão VII - promover, perante juízo competente, a cobrança das importâncias ser aprovadas por maioria absoluta de votos, observando o quórum mencionado no correspondentes às anuidades, taxas, emolumentos e multas, esgotados os meios de caput deste artigo, exceto as matérias de que tratam os incisos I, II, III, IV, XIII, XIV, XV, cobrança amigáveis; XVI, XVII, XXII e XXIII, que deverão ser aprovados por no mínimo 2/3 (dois terços) dos VIII - elaborar Relatórios sobre a prestação de contas e submetê-los à seus membros. aprovação do Plenário; TÍTULO II IX - publicar Relatórios de atividades de sua competência; Da Estrutura X - apreciar pedidos e conceder Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) CAPÍTULO I do Biólogo; Da Constituição XI - indicar os delegados para as Delegacias; Art. 4º O CRBio-02 será constituído de dez Conselheiros Efetivos e respectivos XII - elaborar, anualmente, Proposta de Orçamento e Relatório de Prestação Suplentes, eleitos e empossados na forma legal e regimental. de Contas, que após aprovados pelo Plenário, serão encaminhados ao CFBio; Art. 5º Compõem o CRBio-02 os seguintes órgãos: XIII - arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as I - Plenário; medidas destinadas a efetivação da receita do CRBio-02, destacando e entregando ao II - Diretoria. CFBio as importâncias referentes a sua quota-parte; Parágrafo único. Para desempenho de suas funções o CRBio-02 contará com XIV - apreciar pedidos de Termo de Responsabilidade Técnica e emitir a Assessorias, Comissões Permanentes, Técnicas, Temporárias e Delegacias Regionais. respectiva TRT; CAPÍTULO II XV - controlar o número de faltas, não justificadas, dos Conselheiros com a Do Plenário finalidade de se fazer cumprir o art. 21, inciso VI do Decreto nº 88.438/83. Art. 6º O Plenário é o órgão deliberativo do CRBio-02, constituído de Art. 20. Nos casos de impedimento temporário, o Presidente será substituído Conselheiros Efetivos ou seus Suplentes, no exercício dos seus direitos legais e pelo Vice-Presidente; o Vice-Presidente pelo Conselheiro Secretário; o Conselheiro regimentais. Secretário pelo Conselheiro Tesoureiro e o Conselheiro Tesoureiro pelo Conselheiro Art. 7º Compete ao Plenário deliberar e decidir sobre as matérias de que Secretário, sendo o Vice-Presidente o segundo na linha de substituição do Conselheiro trata o art. 2º deste Regimento e mais sobre: Secretário e do Conselheiro Tesoureiro. I - a eleição do Presidente e Vice-Presidente e indicação do Conselheiro Art. 21. São atribuições do Presidente do CRBio-02: Secretário e Conselheiro Tesoureiro; I - representar o Conselho Regional de Biologia - 2ª Região RJ/ES, ativa e II - a criação de cargos e serviços; passivamente, em juízo ou fora dele; III - o impedimento de seus membros; II - nomear o Conselheiro Secretário e o Conselheiro Tesoureiro do CRBio- IV - a designação de Conselheiro Efetivo para exercer, temporariamente e a 02; título precário, funções e atividades próprias da Presidência, na hipótese da ocorrência III - zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição, pelas leis e simultânea de licença, impedimento ou ausência do Presidente e do Vice-Presidente; regulamentos referentes ao exercício da profissão de Biólogo; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 57 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019091000057 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.