Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2019 Da Premiação Art. 22. As boas práticas inscritas estão sujeitas à divulgação e disseminação Art. 8º Serão premiadas as 3 (três) melhores práticas de cada categoria, por meio de publicação no site www.ouvidorias.gov.br. cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 11 deste Regulamento. Disposições Finais §1° O prêmio consistirá na entrega de troféus aos vencedores e de certificado Art. 23. Durante o período compreendido entre o início das inscrições e a expedido pela Rede Nacional de Ouvidorias. data da premiação, a Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede §2° A entrega da premiação ocorrerá em cerimônia a se realizar por ocasião Nacional de Ouvidorias poderá, a seu critério, averiguar a veracidade e consistência das de encontro promovido pela Rede Nacional de Ouvidorias, no ano de 2020. informações apresentadas, bem como solicitar, ao órgão ou entidade, informações e §3° A premiação será concedida ao órgão ou entidade e não a um setor ou documentação comprobatória complementares acerca da prática inscrita. servidor específico. Parágrafo único. O não atendimento das solicitações, bem como qualquer outro óbice à atuação da Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede Art. 9° Aos primeiros colocados de cada categoria será concedido espaço para Nacional de Ouvidorias, ensejará a desclassificação da prática inscrita no Concurso. a exposição da boa prática ganhadora no referido encontro. Art. 24. A premiação da ouvidoria no III Concurso de Boas Práticas da Rede Das Inscrições Nacional de Ouvidorias não representa, em hipótese alguma, atestado de regularidade ou Art. 10 O dirigente máximo da ouvidoria, ou de suas unidades administrativas, certificação conferidos pela Rede Nacional de Ouvidorias ou por seus membros sobre a indicará o responsável pela participação, preenchimento da Ficha de Inscrição, gestão do(s) premiado(s), nem sobre a conduta do(s) respectivo(s) dirigente(s) ou de seus cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos neste regulamento e interlocução servidores ou empregados. junto à organização do concurso. Art. 25. As decisões das subcomissões são soberanas e irrecorríveis. §1° O responsável deverá preencher a Ficha de Inscrição constante do Anexo Art. 26. Outras informações sobre o Concurso poderão ser obtidas por meio III deste Regulamento e enviá-la, em formato PDF, para o endereço eletrônico do envio de mensagem para o endereço eletrônico rede.concurso@cgu.gov.br ou pelo rede.concurso@cgu.gov.br. telefone (61) 2020-6782. §2° Cada Ficha de Inscrição corresponderá à inscrição de uma prática. Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso, que §3º As inscrições no Concurso são gratuitas. possui liberdade para a decisão. Das Etapas do Concurso Art. 11 O Concurso será realizado em cinco etapas: ANEXO II I - Inscrição: etapa na qual se promoverá a divulgação do Regulamento na página www.ouvidorias.gov.br e em outros veículos de comunicação, bem como serão FASES DO III CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS EM OUVIDORIA recebidas as inscrições dos interessados; O Concurso observará o seguinte cronograma: II - Pré-avaliação: . Fase Período/ Data a) a Coordenação do Concurso avaliará a adequação das inscrições às . Lançamento 12 de setembro de 2019 disposições deste Regulamento, cabendo a desclassificação em caso de não observância, Inscrições 12 de setembro a 12 de dezembro de 2019 formal ou material; e . Pré-avaliação 13 de dezembro a 13 de janeiro de 2020 b) as subcomissões atribuirão notas às práticas inscritas, considerando-se . Divulgação das finalistas por categoria 14 de janeiro de 2020 finalistas as seis práticas que alcançarem melhor pontuação, por categoria. . Avaliação das finalistas e Julgamento 15 de janeiro de 2010 a 28 de fevereiro de 2020 III - Avaliação e julgamento: . Divulgação do Resultado final 04 de março de 2020 a) as subcomissões poderão solicitar diligências, quando necessárias, a fim de . Premiação A definir certificar a veracidade das informações apresentadas e outros levantamentos necessários . à regular avaliação; b) as subcomissões se reunirão presencial e/ou telepresencialmente para deliberar acerca da classificação final das práticas, por categoria, por meio de voto com ANEXO III parecer acerca das práticas finalistas; FICHA DE INSCRIÇÃO c) a Coordenação do Concurso consolidará os votos das subcomissões e Órgão/Entidade: proclamará o resultado final do Concurso; e ____________________________________________________ IV - Publicação do resultado: a publicação do resultado na página Titular da www.ouvidorias.gov.br ocorrerá em data especificada no cronograma constante no anexo Ouvidoria:_________________________________________________ I deste regulamento. E-mail: V - Premiação: etapa final, em que haverá a entrega dos troféus e certificados ____________________________________________________________ em cerimônia específica, conforme §2° do art. 8º deste regulamento. Telefones: _____________________Contato (pessoa): ____________________ §1° A prática apresentada será objeto de avaliação segundo critérios definidos Município: _________________________ Unidade da Federação:___________ neste Regulamento, cujo resultado constará do parecer anexo aos votos das Poder: ( ) Executivo ( ) Legislativo ( ) Judiciário subcomissões de julgamento. Ente: ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Outro §2° Os membros da Comissão de Julgamento estão impedidos de atuar, direta Categoria: ou indiretamente, na avaliação de práticas relacionadas a órgão ou entidade (bem como ( ) Desenvolvimento de capacidade institucional unidades vinculadas) a qual pertençam ou tenham vínculos de natureza profissional. ( ) Promoção da simplificação e desburocratização §3º Na hipótese do parágrafo anterior, o membro impedido deixará de avaliar ( ) Fomento à participação e ao controle social todas as práticas relacionadas à categoria na qual tenha se inscrito a unidade com a qual ( ) Tecnologia na Ouvidoria tenha vínculo. Título da prática: ___________________________________________________ §4° Por ocasião do julgamento, em caráter conclusivo, será realizada reunião 1) Descrição da prática (Limite de 4 páginas, sem contar fotos, gráficos): com todos os membros da Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da 2) Histórico da implementação (Limite de duas páginas): Rede Nacional de Ouvidorias para que, à luz da pontuação objetiva atribuída, ocorra uma 3) Relevância da prática em relação aos critérios do regulamento (Limite de discussão e um consenso, lavrado em Ata, das práticas sagradas vencedoras. duas páginas): §5° Em caso de empate, a decisão caberá ao presidente de cada subcomissão Município-UF, de de 2019. de julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias. [Assinatura] Dos Critérios de Julgamento Declaro que tomei conhecimento do Regulamento do III Concurso de Boas Art. 12 A Comissão de Julgamento do III Concurso de Boas Práticas da Rede Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias Representante do órgão ou entidade. Nacional de Ouvidorias avaliará as práticas observando os seguintes critérios: Critério Descrição Ministério Público da União . . 1) Criatividade e inovação Originalidade da prática, não se detendo somente ao fato de ela ser inédita, mas também à capacidade inventiva para a resolução de problemas. A inventividade pode estar associada ao conteúdo em si ou à forma com que a prática foi MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS executada. . 2) Custo-benefício Custo administrativo de implementação e baixa burocratização PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL dos processos em relação aos benefícios decorrentes da prática. PORTARIA Nº 40, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019 . 3) Impactos da iniciativa/ Capacidade da prática em gerar efeitos positivos nas políticas A Promotora de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria contribuição para a efetividade públicas ou nos processos de trabalho da organização, podendo de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei ser: benefícios efetivos da iniciativa para o público (o cidadão 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve: ou comunidades ou população-alvo específica) ou para o Instaurar o Inquérito Civil, registrado no SISPROWEB sob nº 08190.136213/19- governo (o próprio servidor público ou melhorias em processos 10, que tem como interessados: EDUARDO OCTÁVIO TEIXEIRA ALVARES, JOSÉ RICARDO de trabalho do órgão específico). BIANCO FONSECA, CULT RODAS CONSULTORIA LTDA e a CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Potencial da prática para agregar valor à missão da para apurar possível dano ao erário por pagamentos feitos em duplicidade no evento "GDF Junto com você - Centro Móvel de Juventude Complementar", realizado em Samambaia no . organização, garantindo, de maneira razoável, o atingimento de seus objetivos. ano de 2014, que podem configurar a prática de atos de improbidade administrativa. 4) Simplicidade e Replicabilidade Replicabilidade, praticidade, facilidade e viabilidade de LENNA NUNES DAHER . implementação, permitindo o aproveitamento da experiência ou adaptação da iniciativa a outros órgãos ou esferas do Governo. Entidades de Fiscalização Da Apuração do Resultado do Exercício das Profissões Liberais Art. 13. Na fase de pré-avaliação, os membros da Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias atribuirão pontuação para cada critério com valor representado por um número inteiro compreendido em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez). CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA Art. 14. A pontuação final, na primeira fase, da prática inscrita será a média da soma aritmética da pontuação individual de cada critério de julgamento atribuída por RESOLUÇÃO Nº 519, DE 5 DE JULHO DE 2019(*) cada membro da subcomissão de julgamento da respectiva categoria. Art. 15. Serão selecionadas as seis práticas com maior pontuação em categoria Dá publicidade externa ao Regimento do Conselho para a segunda fase da avaliação. Regional de Biologia da 2ª Região - CRBio-02 (RJ, ES). Art. 16. Durante a segunda fase, poderão ser realizadas visitas in loco, pelos membros da subcomissão e/ou representantes da Coordenação da Rede Nacional de O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com Ouvidorias para coleta de mais informações sobre a prática avaliada. personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de Art. 17. As práticas finalistas receberão notas conjuntas e consensuais em cada critério de julgamento dos membros da respectiva subcomissão julgadora. 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto Art. 18. As práticas vencedoras serão aquelas que atingirem a maior nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; pontuação final, constituída pela soma das notas em cada critério de julgamento, nas Considerando o aprovado na 9ª Sessão Plenária Extraordinária do CFBio, respectivas categorias. Do Resultado e da Premiação realizada em 5 de julho de 2019; resolve: Art. 19. O resultado final do Concurso será publicado na página Art. 1º Dar publicidade externa ao Regimento do Conselho Regional de www.ouvidorias.gov.br, na data provável de 04 de março de 2020. Biologia da 2ª Região - CRBio-02 (RJ, ES). Art. 20. A solenidade de premiação será realizada em encontro de ouvidorias promovido pela Rede Nacional de Ouvidorias. Parágrafo único. Cópias do Regimento encontram-se nas sedes dos Conselhos Do Direito de Imagem Federal e Regional de Biologia da 2ª Região - CRBio-02 (RJ, ES), à disposição dos Art. 21. A inscrição no Concurso implicará na aceitação tácita de eventual interessados. publicação, divulgação e utilização das práticas inscritas, independente de premiação, assim como a autorização do uso de imagens, textos, vozes e nomes, em qualquer meio de divulgação Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução e promoção (interno, externo e/ou de imprensa), sem ônus ou termo de retribuição. nº 159, de 6 de dezembro de 2008, publicada no DOU, Seção 1, de 9 de dezembro de 2008. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 56 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019091000056 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.