Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2019 . Destinação Valor Anual (R$) Controladoria-Geral da União . Fundo Estadual de Saúde 505.939.677,68 Fundos Municipais de Saúde 1.077.264.804,48 . TOTAL 1.583.204.482,16 OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS . § 2º O estado e os municípios fazem jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores remanejados, conforme detalhamento disponível para RESOLUÇÃO Nº 2, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019 consulta no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC - endereço eletrônico: http://sismac.saude.gov.br. Aprova a realização e o Regulamento do III Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de § 3º A efetivação do remanejamento do recurso MAC por meio desta Portaria Ouvidorias. não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos A REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS, no uso de suas atribuições previstas no financeiros vigentes a partir da 9ª parcela de 2019. inciso II do art. 7º da Resolução nº 1, de 2 de agosto de 2019, que institui o Regimento Interno da Rede Nacional de Ouvidorias, criada pelo Decreto nº 9.723, de 11 de março FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO de 2019, resolve: Art. 1º Aprovar a realização e o regulamento do III Concurso de Boas Práticas PORTARIA Nº 1.051, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 da Rede Nacional de Ouvidorias nos termos dos Anexos a esta Resolução. Art. 2º O III Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias tem Remaneja recursos do limite financeiro da média alta por objetivo estimular, reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas pelas ouvidorias complexidade - MAC do estado do Tocantins (TO) para públicas em todos os níveis da federação, que promovam o aprimoramento do controle o limite financeiro do estado do Maranhão (MA) social, a ampliação de espaços e canais de participação social na gestão e a melhoria na prestação de serviços públicos por meio de ouvidorias. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Considerando o Capítulo VIII da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 VALMIR GOMES DIAS de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Ouvidor-Geral da União Sistema Único de Saúde; Considerando o Título III - Do custeio da Atenção de Média e Alta ANEXO I Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência REGULAMENTO DO III CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Disposições Preliminares Art. 1º O III Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias será Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que regido pelo presente Regulamento. altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor Parágrafo único. A organização do Concurso compete à Coordenação da Rede sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços Nacional de Ouvidorias em conjunto com o Conselho Diretivo da Rede. públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e Art. 2° O Concurso tem a finalidade de estimular, reconhecer e premiar Considerando a Resolução CIB/TO n° 073/2019, de 19 de junho de 2019 e a iniciativas feitas pelas ouvidorias públicas em todos os níveis da federação que Resolução CIB/MA nº 064/2019, de 8 de julho de 2019, que aprovam a transferência de promovam o aprimoramento do controle social, a ampliação dos espaços e canais de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC do participação social na gestão e a melhoria na prestação de serviços públicos. Do Período estado do Tocantins, para a gestão estadual do Maranhão-MA, resolve: Art. 3° O III Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias terá Art. 1º Ficam remanejados recursos do limite financeiro da média e alta início em 2 de setembro de 2019 e se encerrará em junho de 2020, por ocasião da complexidade - MAC do estado do Tocantins para o limite financeiro - MAC do estado do premiação em encontro promovido pela Rede Nacional de Ouvidorias, no ano de 2020, Maranhão-MA, no montante anual de R$ 1.038.000,00 (um milhão e trinta e oito mil conforme cronograma apresentado no Anexo I deste Regulamento. reais), conforme detalhamento no quadro a seguir Das Categorias Art. 4° As ouvidorias públicas, em todos os níveis da federação, poderão . CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL inscrever até 1 (uma) experiência em cada uma das seguintes categorias: 170000 Gestão Estadual do Tocantins - TO (1.038.000,00) a. Desenvolvimento de capacidade institucional - As ações direcionadas ao aprimoramento da gestão interna e coordenação com as demais áreas do órgão ou . 210000 Gestão Estadual do Maranhão - MA 1.038.000,00 entidade com vistas ao aumento da efetividade das ações da ouvidoria - a exemplo de . ações voltadas para incremento da autonomia de análise das manifestações, da influência § 1º O remanejamento de recursos de que trata este art. 1º corresponde a da ouvidoria nas ações do órgão, e, consequentemente, da qualidade dos serviços pactuação interestadual da Programação Assistencial e será efetuado a partir da 8° parcela públicos prestados. de 2019 até a 1° parcela de 2020, sendo transferido ao fundo estadual de saúde do b. Promoção da simplificação e desburocratização - Os serviços públicos Maranhão em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos) do valor anual pactuado. podem ser entregues de maneira mais célere e com maior qualidade se os processos e § 2º Os recursos, objeto desta Portaria, correm por conta do orçamento do procedimentos se tornarem mais simples. Entram nessa categoria boas práticas que Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- buscam ir além da disponibilidade de canal para pedidos de simplificação e desburocratização pelo cidadão, e focam no desenvolvimento de meios para que esses 0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, pedidos sejam efetivamente considerados e implementados pelos órgãos e entidades. sem, contudo acarretar impacto financeiro ao Ministério da Saúde. c. Fomento à participação e ao controle social - As ouvidorias são Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. instrumentos de participação e controle social. Entram nessa categoria ações inovadoras de educação cidadã e de mobilização com vistas ao fomento da participação e do FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO controle social, assim como as de construção de instrumentos inovadores que facilitem o engajamento social, o uso das informações públicas pelo cidadão e a avaliação cidadã PORTARIA Nº 1.053, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 de serviços públicos. d. Tecnologia na Ouvidoria - A sociedade é dinâmica e vive em constante Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do evolução, as formas e os canais em que ela se manifesta mudam. Atender aos diferentes CEBAS, da Associação Petrolinense de Amparo à públicos pelos meios que lhes são mais acessíveis é um desafio constante. Estratégias Maternidade e à Infância, com sede em Petrolina (PE). inovadoras de TI em Ouvidoria é o tema desta categoria. Art. 5° Para os fins deste Regulamento considera-se: I - Controle social: participação do cidadão na fiscalização, no monitoramento O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e no controle das ações da Administração Pública com o intuito de averiguar a Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos do Estado; que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, II - Participação Social: participação do cidadão na formulação, avaliação e regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; monitoramento de políticas públicas e nos serviços a elas correlatos; Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que III - Inovação: ação de pessoas ou de organizações que provoca mudanças dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos individuais ou coletivas, por meio da quebra de rotinas e de meios dominantes de no âmbito do Ministério da Saúde; pensamento, introduzindo novos comportamentos e estabelecendo novos padrões; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação IV- Tratamento de manifestações: processo ordenado que compreende o recebimento, a análise e a resposta às manifestações de ouvidoria; nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e V- Engajamento: processo de geração de confiança na Ouvidoria como canal deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de de participação e controle social efetivos com vistas a estimular a sociedade civil a uma Saúde; e postura ativa, cooperativa e empenhada nas ações de defesa de seus direitos e de Considerando a Nota Técnica nº 311/2019-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante melhoria do Estado; do Processo nº 25000.412319/2017-61, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento VI- Capacidade Institucional: Conjunto de habilidades e recursos necessários dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e para executar de forma efetiva as funções institucionais e cumprir com as demais legislações pertinentes, resolve: responsabilidades atribuídas à instituição; Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado VII -Simplificação: aperfeiçoamento de processos e rotinas de modo a trazer de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao maior objetividade e efetividade para o serviço prestado, eliminando e/ou substituindo ações que não agregam valor; SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Petrolinense de VIII - Desburocratização: eliminação do excesso de ritualismos e formalidades Amparo à Maternidade e à Infância, CNPJ nº 10.730.125/0001-20, com sede em Petrolina que leve a melhoria da qualidade na prestação dos serviços públicos aos cidadãos e para (PE). o sistema competitivo do país. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 11 de junho de Da Participação 2015 a 10 de junho de 2018. . Art. 6° Poderão concorrer práticas apresentadas por ouvidorias públicas em Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. todos os níveis da federação, sediadas em todo o território nacional. Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.953/SAS/MS, de 13 de dezembro de § 1º No caso das ouvidorias públicas com unidades administrativas 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 241, de 17 de dezembro de 2018, desconcentradas ou descentralizadas estabelecidas em sua estrutura regimental, estatuto ou regimento interno, é facultado a cada unidade inscrever-se no concurso de forma Seção 1, página 76. autônoma, vedada a inscrição de uma mesma prática por mais de uma unidade. § 2º É vedada a inscrição de experiências por parte da Coordenação da Rede FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO ou da sua Secretaria Executiva. Art. 7° A organização do Concurso, a avaliação e o julgamento das boas RETIFICAÇÃO práticas inscritas será levada a cabo pela Comissão de Julgamento do III Concurso de Boas Práticas da Rede Nacional de Ouvidorias. Na Portaria nº 960/SAES/MS, de 13 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial §1º A Comissão será composta por 12 membros e 4 suplentes, que serão da União nº 162, de 22 de agosto de 2019, Seção 1, página 101, divididos em quarto subcomissões compostas por 3 membros plenos e um suplente, uma Onde se lê: para cada categoria do concurso. Art. 1º ........................................................................... § 2º Todos os membros plenos e suplentes serão servidores de Ouvidorias Públicas designados pela Coordenação da Rede Nacional de Ouvidorias Procedimento 06.04.52.002-0 ACETATO DE GLATIRÂMER 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) § 3º Para cada subcomissão um membro exercerá a função de função de presidente de avaliação, a ser definida por meio de votação entre os membros. . § 4º Fica vedada a participação de um membro de subcomissão de uma Leia-se: categoria em outra. O suplente será chamado a compor a comissão conforme o número Art. 1º ........................................................................... de trabalhos apresentados. § 5º A Coordenação da Rede Nacional de Ouvidorias publicará os atos . Procedimento 06.04.52.002-6 ACETATO DE GLATIRÂMER 40 MG INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) relativos às etapas do concurso. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 55 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019091000055 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.