Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2019 PORTARIA Nº 1.038, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019 PORTARIA Nº 1.047, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019 Concede classificação de acordo com a complexidade Efetiva o remanejamento de valores destinados ao tecnológica a estabelecimento de saúde. custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Ambulatorial e Hospitalar - recurso MAC - referente Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a ao Estado de Goiás, decidido pela Comissão remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e Intergestores Bipartite do Estado. tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, Considerando o Capítulo VIII - Programação Pactuada e Integrada da assistência células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; em saúde - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência Considerando o Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; transplante e o processo de doação de órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Considerando os dados e documentos encaminhados pela Secretaria de Estado Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o de Goiás, por meio do Ofício nº 010/2019-CIB, de 18 de julho de 2019, resolve: estabelecimento de saúde, resolve: Art. 1º Fica efetivado o remanejamento de valores destinados ao custeio das Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ações e serviços públicos de saúde, no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: Ambulatorial e Hospitalar, referente ao Estado de Goiás, com base na Resolução da NÍVEL C: 24.28 Comissão Intergestores Bipartite nº 254, de 5 de dezembro de 2018. SANTA CATARINA § 1º O total do recurso MAC anual do Estado de Goiás fica assim distribuído: . I - denominação: Hospital São José - Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul . DESTINAÇÃO VALOR ANUAL . II - CNPJ: 12.846.027/0001-89 (R$) . III - CNES: 2306336 . Fundo Estadual de Saúde 127.573.838,11 . IV - endereço: Rua Waldemiro Mazurechen, n° 80, Bairro: Centro, Jaraguá do Sul/SC, CEP: . Fundos Municipais de Saúde 1.239.189.700,13 89.251-830. . TOTAL 1.366.763.538,24 Art. 2º A classificação concedida para o estabelecimento de saúde por meio § 2º O estado e os municípios fazem jus à parcela mensal correspondente a desta Portaria, terá validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de 1/12 (um doze avos) dos valores remanejados, conforme detalhamento disponível para acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, consulta no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - de 28 de setembro de 2017. SISMAC - endereço eletrônico: http://sismac.saude.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. § 3º A efetivação do remanejamento do recurso MAC por meio desta Portaria não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde. FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 9ª Parcela de 2019. PORTARIA Nº 1.039, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019 FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano. PORTARIA Nº 1.048, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019 O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Reconsidera a decisão que cancelou o Certificado de Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a Entidade Beneficente de Assistência Social na área da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e Saúde da entidade Irmandade da Santa Casa de tratamento; Misericórdia de Descalvado, com sede em Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta Descalvado/SP, e torna sem efeito a Portaria nº a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, 959/SAES/MS, de 13 de agosto de 2019. células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Saúde; certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015, isenção de contribuições para a seguridade social; bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e Considerando a publicação da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve: que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº s Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992; Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014, que BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de RIO DE JANEIRO certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social; . I - Nº do SNT 3 53 17 RJ 07 Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação nº . II - Denominação: Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e III - CNPJ: 00.394.544/0212-63 deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e . . IV - CNES: 2273276 Considerando a Nota Técnica Nº 17/2019-DCEBAS/SAES/MS - Sei nº . V - Endereço: Avenida Brasil, n° 500, Bairro: São Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940- 0010928894, constante do Processo SEI nº 25000.011134/2018-14, de 28/08/2019, que 070. concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve: Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade validade de quatro anos a contar desta publicação. Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Irmandade da Santa Casa Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. de Misericórdia de Descalvado, CNPJ nº 47.544.663/0001-30 com sede em Descalvado/SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 959/SAES/MS, de 13 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União Nº 158, de 16 de agosto de 2019, seção 1, página 68. PORTARIA Nº 1.041, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS, da Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência PORTARIA Nº 1.050, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 Santa Cruz, com sede em São Paulo (SP). Efetiva o remanejamento de valores destinados ao O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas custeio das ações e serviços públicos de saúde, no atribuições, grupo de atenção de média e alta complexidade Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, ambulatorial e hospitalar - recurso MAC - referente que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, ao Estado de Santa Catarina, decidido pela Comissão regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; Intergestores Bipartite do Estado. Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Considerando o Capítulo VIII - Da Programação Pactuada e Integrada da Saúde; Assistência em Saúde - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de Considerando a decisão judicial proferida pela a Procuradoria-Regional da 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Fazenda Nacional da 3ª Região/SP, que deferiu a tutela antecipada, nos autos do Saúde; processo nº 5026448-40.2017.4.03.6100, para determinar que o processo de renovação Considerando o Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta do CEBAS nº 25000.200618/2014-11, seja analisado e julgado observando o Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 cumprimento dos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional - CTN; de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência Considerando a Cota nº 04319/2019/CONJUR-MS/CGU/AGU, que solicita o dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; cumprimento da determinação judicial proferida nos autos do processo judicial; e Considerando a Nota Técnica nº 314/2019-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que constante do Processo nº 25000.200618/2014-11, que em cumprimento à decisão altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor judicial, acatou pela a Renovação do CEBAS, resolve: sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e Beneficente de Assistência Social (CEBAS), com base no art. 14 do Código Tributário Considerando os dados e os documentos encaminhados pela Secretaria de Nacional - CTN, da Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz, CNPJ nº Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio do Ofício n°. 536, de 24 de julho de 2019, 60.552.098/0001-11, com sede em São Paulo (SP), até ulterior decisão judicial. resolve: Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de Art. 1º Fica efetivado o remanejamento de valores destinados ao custeio das 2015 a 31 de dezembro de 2017. ações e serviços públicos de saúde, no grupo de atenção de média e alta complexidade Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ambulatorial e hospitalar referente ao Estado de Santa Catarina, com base na Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SC n°. 148, de 18 de julho de 2019. FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO § 1º O total do recurso MAC anual do Estado de Santa Catarina fica assim distribuído: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 54 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019091000054 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.