Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2019 ANEXO II . Plano de Metas 2º ciclo 2019 . 1º de outubro de 2019 a 30 de março de 2020 . UF Pontos Pontos (somatório dos pontos correspondentes às atividades de auditorias, monitoramento, verificação de TAS e visitas técnicas) Atividades de promoção do SNA . . . AC 2 3 . AL 2 5 . AM 2 2 . AP 1 1 . BA 2 10 . CE 2 6 . DF 2 3 . ES 2 5 . GO 2 5 . MA 2 10 . MG 2 10 . MS 2 8 . MT 2 3 . PA 2 5 . PB 2 6 . PE 2 5 . PI 2 3 . PR 2 9 . RJ 2 7 . RN 2 5 . RO 2 3 . RR 2 2 . RS 2 6 . SC 2 8 . SE 2 5 . SP 2 13 . TO 2 3 . TOTAL 53 151 . SOMA 204 DESPACHO Nº 110, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Processo nº 25000.019033/2018-91 DIRETORIA COLEGIADA Interessada: FUNDAÇÃO DOUTOR AMARAL CARVALHO ARESTO Nº 1.301, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019 Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento do projeto "Implantação de melhorias nos processos de atendimentos A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com médico assistenciais ao paciente oncológico, com suporte de sistema informatizado", fundamento no art. 15, VI da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 53, VII do Regimento Interno PRONON. aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 255, de 10 Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os de dezembro de 2018, vem tornar pública a seguinte decisão administrativa recursal: fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico 205/2018- RECORRENTE: ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA DAET/CGAE/DAET/SAS/MS e no Parecer Técnico nº 430/2018-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, CNPJ: 02.433.631/0001-20 bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer PROCESSO: 25351.226138/2011-08 nº 00686/2019/CONJUR-MS/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº EXPEDIENTE: 0275967/19-5 03729/2019/CONJUR-MS/CGU/AGU e 03770/2019/CONJUR-MS/CGU/AGU, e NEGO ÁREA: CRES2/GGREC PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO DOUTOR AMARAL Decidiu, por unanimidade, em Reunião Ordinária Pública - ROP 13/2019, CARVALHO. CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, com a retirada, de ofício, da dobra da penalidade, minorando-se o valor da multa e mantendo-se a proibição da propagando LUIZ HENRIQUE MANDETTA irregular, em concordância com o Parecer Técnico nº 390/2018 - Corif/Dimon e Voto nº Ministro 25/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ ANVISA, nos termos do Voto do relator - Voto nº 13/2019/SEI/DIRE5/ANVISA. SECRETARIA EXECUTIVA WILLIAM DIB Diretor-Presidente PORTARIA Nº 868, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019 Dá publicidade a resultado de análise de prestação 4ª DIRETORIA de contas anual de projeto executado no âmbito do GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). RESOLUÇÃO-RE Nº 2.467, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições lhe confere o art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela setembro de 2017, e considerando os art. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES Art. 1º Fica publicado o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção ANEXO Oncológica (PRONON). Razão Social: Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HCFMRP 1. Empresa: KAORI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 00525056000 (FMRP/USP/ FAEPA) Produto - (Lote): TRATAMENTO CAPILAR ITALIANO - ITALIAN BEAUTY PROFISSIONAL CNPJ: 57.722.118/0001-40 SOVEREIGNTY(Todos); Município/UF: Ribeirão Preto/SP Tipo de Produto: Cosmético Título do projeto: Desenvolvimento de nanopartículas para terapia gênica Expediente nº: 2104152/19-1 Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária direcionada a microRNAs da via do Fator Induzido por Hipóxia em gliomas de alto grau. Ações de fiscalização: Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Fabricação, Propaganda, Uso Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS) Recolhimento Tipo de análise: execução física Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda, fabricação e uso do Período analisado: exercício de 2016 produto sem registro, com dados da arte final constando o nº de Processo Processo NUP: 25000.077093/2015-86 25351.356478/2016 (incompleto) e Autorização de Funcionamento-AFE nº 2.03.153-5 Embasamento: Parecer Técnico nº 40-SEI/2017-COPEC/CGFPATS/DECIT/SCTIE/MS (0779313) (cancelada em 24/04/2017), infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 Resultado: APROVADO e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. setembro de 1976. ......................................... JOÃO GABBARDO DOS REIS 2. Empresa: SALUTARIS INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 07421681000 Produto - (Lote): ÁLCOOL EM GEL- DAUF/MUNILA FASHION HAIR TECHNOLOGY(Todos); Tipo de Produto: Cosmético AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR Expediente nº: 2108912/19-4 Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária DECISÃO DE 9 DE SETEMBRO DE 2019 Ações de fiscalização: Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no Recolhimento uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei 9.961 Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda, fabricação do produto sem de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 514ª Reunião Ordinária da Diretoria registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o Colegiada, realizada em 27 de agosto 2019, julgou o seguinte processo administrativo: previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. Decisão: Aprovado à unanimidade o Voto nº 5/2019/COAJU/ASSNT-DIFIS/DIRAD- ......................................... DIFIS/DIFIS, pela declaração do cumprimento do Termo de Compromisso de Ajuste de 3. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Conduta - TCAC nº 007/2017 celebrado com a GEAC - GERENCIAMENTO EMPRESARIAL LTDA, Produto - (Lote): EXTERMINADOR DE RATOS(Todos); Registro ANS 419931 e, por via de consequência, pela extinção do ato objeto de apuração que Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 2103984/19-4 estava nele expressamente elencado, o Processo Administrativo Sancionador Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária 25789.032624/2013-20. Ações de fiscalização: Apreensão Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso sede da ANS. Motivação: Considerando a comercialização e exposição à venda do produto sem registro intitulado Exterminador de Ratos, fabricado por empresa desconhecida, infringindo os arts. LEANDRO FONSECA DA SILVA 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, Diretor-Presidente 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 50 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019091000050 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.