Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2019 . SP BARRETOS 350550 UBS - Construção 13900928000113002 1380 09/07/13 Programa Desistência manifestada pelo gestor 512.000,00 102.400,00 . SP BEBEDOURO 350610 UBS - Ampliação 12076487000114003 1160 27/05/14 Emenda Desistência manifestada pelo gestor 192.975,00 38.595,00 . SP CABREÚVA 350840 UBS - Ampliação 13914095000114002 1160 27/05/14 Emenda Desistência manifestada pelo gestor 225.525,00 45.105,00 . SP CRUZEIRO 351340 UBS - Construção 10394007000113001 1380 09/07/13 Programa Desistência manifestada pelo gestor 512.000,00 102.400,00 . SP CUBATÃO 351350 UBS - Construção 47492806000110024 3766 01/12/10 Programa Desistência manifestada pelo gestor 266.666,67 200.000,01 . SP GUARATINGUETÁ 351840 UBS - Reforma 13847642000172201101 2814 29/11/11 Programa Desistência manifestada pelo gestor 100.183,18 100.183,18 . SP GUARATINGUETÁ 351840 UBS - Reforma 13847642000172201102 2814 29/11/11 Programa Desistência manifestada pelo gestor 97.228,03 97.228,03 . SP GUARATINGUETÁ 351840 UBS - Reforma 13847642000172201103 2814 29/11/11 Programa Desistência manifestada pelo gestor 75.313,55 75.313,55 . SP HOLAMBRA 351905 UBS - Ampliação 11322572000114005 1921 11/09/14 Emenda Desistência manifestada pelo gestor 226.425,00 45.285,00 . SP IGUAPE 352030 UBS - Construção 13901684000113001 1380 09/07/13 Programa Desistência manifestada pelo gestor 773.000,00 154.600,00 . SP IRACEMÁPOLIS 352140 UBS - Reforma 11937255000114006 1160 27/05/14 Emenda Desistência manifestada pelo gestor 117.762,39 23.552,48 . SP ITARARÉ 352320 UBS - Construção 46634390000109002 3278 23/12/09 Programa Desistência manifestada pelo gestor 200.000,00 150.000,00 . SP ITIRAPINA 352360 UBS - Construção 12317964000113002 1380 09/07/13 Programa Desistência manifestada pelo gestor 408.000,00 81.600,00 . SP LENÇÓIS PAULISTA 352680 UBS - Ampliação 11205603000117005 2917 01/11/17 Emenda Desistência manifestada pelo gestor 99.974,00 - . SP LIMEIRA 352690 UBS - Construção 11396895000116008 1061 24/05/16 Emenda Desistência manifestada pelo gestor 512.000,00 102.400,00 . SP MACATUBA 352800 UBS - Ampliação 11240557000113004 2924 28/11/13 Emenda Desistência manifestada pelo gestor 74.760,00 14.952,00 . SP MARÍLIA 352900 UBS - Ampliação 14278219000114009 1160 27/05/14 Emenda Desistência manifestada pelo gestor 110.895,00 22.179,00 . SP MIRASSOL 353030 UBS - Construção 11215408000113002 1380 09/07/13 Programa Desistência manifestada pelo gestor 512.000,00 102.400,00 . SP MIRASSOL 353030 UBS - Construção 11215408000113001 1380 09/07/13 Programa Desistência manifestada pelo gestor 512.000,00 102.400,00 . SP PAULICÉIA 353640 Academia da Saúde 14002965000114002 2771 17/12/14 Emenda Desistência manifestada pelo gestor 100.000,00 20.000,00 . SP PIEDADE 353780 UBS - Ampliação 13800601000116005 1061 24/05/16 Emenda Desistência manifestada pelo gestor 101.850,00 20.370,00 . SP PILAR DO SUL 353790 UBS - Ampliação 12389301000115006 2235 29/12/15 Programa Desistência manifestada pelo gestor 187.800,00 37.560,00 . SP PIRASSUNUNGA 353930 UBS - Ampliação 12094290000115006 1831 11/11/15 Emenda Desistência manifestada pelo gestor 249.150,00 49.830,00 . SP PIRASSUNUNGA 353930 UBS - Construção 12094290000115010 1858 19/11/15 Emenda Desistência manifestada pelo gestor 408.000,00 81.600,00 . SP PIRASSUNUNGA 353930 UBS - Construção 12094290000114007 1160 27/05/14 Emenda Desistência manifestada pelo gestor 512.000,00 102.400,00 . SP RIBEIRÃO PIRES 354330 UBS - Reforma 12928308000114014 1160 27/05/14 Emenda Desistência manifestada pelo gestor 199.797,60 39.959,52 . SP RIO GRANDE DA SERRA 354410 UBS - Ampliação 11503217000113002 1381 09/07/13 Programa Desistência manifestada pelo gestor 102.900,00 20.580,00 . SP RIO GRANDE DA SERRA 354410 UBS - Construção 11503217000113006 1380 09/07/13 Programa Desistência manifestada pelo gestor 408.000,00 81.600,00 . SP SALTINHO 354515 UBS - Construção 12021851000115002 1741 22/10/15 Emenda Desistência manifestada pelo gestor 408.000,00 81.600,00 . SP SARUTAIÁ 355120 UBS - Construção 46223731000109001 3177 18/12/09 Programa Desistência manifestada pelo gestor 200.000,00 20.000,00 . SP VÁRZEA PAULISTA 355650 Academia da Saúde 45780087000112003 1299 26/06/12 Emenda Desistência manifestada pelo gestor 100.000,00 20.000,00 . SP VÁRZEA PAULISTA 355650 Academia da Saúde 45780087000112004 1082 28/05/12 Emenda Desistência manifestada pelo gestor 180.000,00 36.000,00 . SP VÁRZEA PAULISTA 355650 UBS - Construção 45780087000110011 3766 01/12/10 Programa Desistência manifestada pelo gestor 400.000,00 300.000,00 . TO BANDEIRANTES DO TOCANTINS 170305 UBS - Ampliação 12743104000116001 1061 24/05/16 Emenda Desistência manifestada pelo gestor 249.345,00 49.869,00 PORTARIA Nº 2.310, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 Art. 2º - Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 7 (sete) equipes de Saúde da Família e (7) sete Suspende a transferência de incentivos financeiros equipes de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do referentes à Estratégia Saúde da Família, no município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Município de Olho d'Água das Cunhãs, Estado do Secretaria de Estado da Saúde. Maranhão, em virtude de Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. irregularidades/impropriedades detectadas pela Controladoria-Geral da União, especialmente no LUIZ HENRIQUE MANDETTA que tange ao descumprimento da carga horária, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção PORTARIA Nº 2.356, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019 Básica. Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria nº 1.730/GM, de O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e 13 de junho de 2018, que define o período para a realização da Etapa Nacional da 6ª Conferência Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos Nacional de Saúde Indígena. repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto na Portaria nº pela Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; 1.730/GM/MS, de 13 de junho de 2018, que convoca da 6ª Conferência Nacional de Saúde Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo Indígena, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, e Considerando a Resolução nº 567, de 08 de dezembro de 2017, do Conselho monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Nacional de Saúde, que convocou a 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena; e municípios e Distrito Federal; e Considerando a não realização da Etapa Nacional da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, no período de 27 a 31 de maio de 2019, conforme foi estabelecido no art. 1º, Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas da Portaria nº 1.730/GM, de 13 de junho de 2018, resolve: por meio do incentivo financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para Art. 1º Alterar o inciso II do art. 1º, da Portaria nº 1.730/GM/MS, de 13 de junho de 2018, que trata do período de realização da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena - CNSI, a Estratégia Saúde da Família, resolve: que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Suspender a transferência do incentivo financeiro referente às "II - Etapa Nacional da 6ª CNSI: 9 a 12 de dezembro de 2019." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira agosto/2019, do Município de Olho d'Água das Cunhãs do Estado do Maranhão. LUIZ HENRIQUE MANDETTA PORTARIA Nº 2.363, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar - EMAD e Equipes Multiprofissionais de Apoio - EMAP (Programa Melhor em Casa). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando as Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portarias de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I e II. § 1º Os Municípios descritos no Anexo I terão a suspensão temporária, por um mês, em função de ausência de cadastro no SCNES. § 2º Os Municípios descritos no Anexo II terão a suspensão temporária, por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses consecutivos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE MANDETTA ANEXO I Mês sem cadastro no SCNES: maio de 2019 . UF IBGE Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor EMAD I Valor EMAD II Valor EMAP Valor total suspenso . AL 270420 LIMOEIRO DE ANADIA Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . CE 230765 MARACANAU Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . CE 231240 SAO GONCALO DO AMARANTE Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . GO 520545 CEZARINA(sede)/ Varjao/ Aragoiania Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . GO 520870 GOIANIA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . GO 520880 GOIANIRA Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . GO 520910 GOIATUBA Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . GO 520995 INDIARA (sede)/ Jandaia Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 48 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019091000048 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.