Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2019 ANEXO MUNICÍPIOS HABILITADOS - EQUIPE DE SAÚDE QUE ATUA NO SISTEMA PRISIONAL . UF IBGE Município Gestão CNES INE Equipe VALOR . AL 270430 Maceió Estadual 7130783 0001521586 54 R$ 45.526,96 . CE 230100 AQUIRAZ Estadual 7360258 0001625748 53 R$ 34.646,31 . CE 230970 Pacatuba Estadual 7178069 0000100021 52 R$ 25.141,06 . CE 231290 Sobral Estadual 3646947 0001675249 52 R$ 25.141,06 . CE 230625 Itaitinga Estadual 9462066 0001659049 52 R$ 25.332,98 . CE 230420 Crato Estadual 9651217 0001673017 52 R$ 23.221,90 . DF 530010 Brasília Estadual 3027651 0001681559 50 R$ 4.194,95 . GO 521100 Itapirapua Municipal 5729246 0001666304 50 R$ 5.975,83 . GO 520330 Bela Vista de Goiás Municipal 2570025 0001666843 50 R$ 5.975,83 . GO 521060 Itaguaru Municipal 5054052 0001561154 50 R$ 5.975,83 . MG 312710 Frutal Municipal 2098555 0001683276 53 R$ 37.509,64 . MG 312710 Frutal Municipal 6342833 0001683284 52 R$ 25.141,06 . MG 311370 Carlos Chagas Municipal 2209527 0001683853 51 R$ 10.931,90 . MG 310930 Buritis Municipal 2100428 0001679457 50 R$ 5.975,83 . MG 316110 São Francisco Municipal 2104512 0001613774 50 R$ 5.580,08 . MT 510350 Diamantino Municipal 9613862 0001670700 50 R$ 5.184,33 . MT 510840 Várzea Grande Municipal 7429851 0001510886 53 R$ 37.509,64 . PB 250750 João Pessoa Estadual 7109482 0001577468 52 R$ 20.343,15 . RJ 330220 Itaperuna Municipal 9667490 0001676075 54 R$ 51.969,45 . RS 432190 Três Passos Municipal 6831885 0000436631 52 R$ 25.141,06 . TO 170200 Araguaçu Municipal 2468948 0001676571 50 R$ 5.975,83 . TO 171670 Colméia Municipal 2468344 0001673025 50 R$ 6.371,58 . TO 170230 Arapoema Municipal 2468980 0001683047 50 R$ 6.371,58 . SC 421800 Tijucas Municipal 2622858 0001682989 52 R$ 25.141,06 PORTARIA Nº 2.279, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019 Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 160, de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua; Considerando os Títulos I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando o Anexo XVI dos Capítulos I e II da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, das diretrizes de organização e funcionamento das equipes de consultório na rua; e dos critérios de cálculo do número máximo de equipes de consultório na rua por município; e Considerando a Seção XI do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Incentivo Financeiro de Custeio Mensal para as Equipes de Consultório na Rua, resolve: Art. 1º Ficam credenciados os municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de custeio referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ HENRIQUE MANDETTA ANEXO MUNICÍPIOS CREDENCIADOS - EQUIPE DE CONSULTÓRIO NA RUA . UF Município IBGE eCR I eCR II eCR III . Novo Total após Novo Total após Novo Total após Credenciamento Credenciamento Credenciamento Credenciamento Credenciamento Credenciamento . BA ILHÉUS 291360 1 1 0 0 0 0 . MG DIVINÓPOLIS 312230 0 0 1 1 0 0 . RS PORTO ALEGRE 431490 0 0 0 1 1 2 PORTARIA Nº 2.287, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019 Credencia municípios a receber incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF); Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Considerando a Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Seção I do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do Financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal; Considerando a Seção VI do Capitulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Do Custeio das Equipes de Saúde da Família que Possuam Profissionais Médicos Integrantes de Programas Nacionais de Provimento; Considerando a Seção VII do Capitulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Do Repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser Transferido aos Municípios/ Distrito Federal que não Efetuaram o Cadastramento dos Profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil Junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde; e Considerando a Seção V do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Repasse dos Recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o Cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para Fortalecimento de Políticas Afetas à Atuação dos ACS, de que tratam os arts. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 43 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019091000043 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.