Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2019 . RS 430693 ENTRE-IJUÍS 0 0 1 0 0 . RS 430807 FAZENDA VILANOVA 1 0 0 0 3 . RS 431290 NOVA BASSANO 1 0 0 0 9 . RS 431350 OSÓRIO 0 0 1 0 0 . RS 431478 PONTE PRETA 1 0 1 0 5 . RS 431490 PORTO ALEGRE 1 0 1 0 5 . RS 431870 SÃO LEOPOLDO 0 0 1 0 0 . RS 431880 SÃO LOURENÇO DO SUL 0 0 1 0 0 . RS 431940 SÃO PEDRO DO SUL 1 0 1 0 6 . RS 432026 SEGREDO 1 0 1 0 5 . RS 432195 TRINDADE DO SUL 1 0 1 0 3 . RS 432220 TUPANCIRETÃ 1 0 1 0 4 . RS 432253 VALE DO SOL 1 0 1 0 5 . RS 432300 VIAMÃO 1 0 0 0 1 . SC 420140 ARARANGUÁ 2 0 2 0 7 . SC 420190 AURORA 1 0 0 0 6 . SC 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 1 0 0 0 5 . SC 420257 BOM JESUS DO OESTE 0 0 0 1 0 . SC 420380 CANOINHAS 1 0 0 0 3 . SC 420455 CORREIA PINTO 1 0 1 0 4 . SC 420820 ITAJAÍ 1 0 0 0 6 . SC 421085 MIRIM DOCE 1 0 1 0 6 . SC 421190 PALHOÇA 2 0 1 0 8 . SC 421227 PASSOS MAIA 1 0 1 0 7 . SC 421265 PESCARIA BRAVA 1 0 1 0 9 . SE 280030 ARACAJU 1 0 0 0 7 . SE 280060 BARRA DOS COQUEIROS 1 0 1 0 6 . SE 280400 MARUIM 1 0 0 0 6 . SP 350270 APIAÍ 1 0 1 0 5 . SP 350560 BARRINHA 1 0 0 0 4 . SP 350650 BIRIGUI 1 0 0 0 7 . SP 351150 CERQUILHO 0 0 0 0 6 . SP 351230 CONCHAS 2 0 0 0 10 . SP 351340 CRUZEIRO 1 0 0 0 2 . SP 351380 DIADEMA 1 0 1 0 5 . SP 351870 GUARUJÁ 1 0 0 0 5 . SP 352440 JACAREÍ 1 0 0 0 4 . SP 352850 MAIRIPORÃ 1 0 0 0 7 . SP 352940 MAUÁ 2 0 1 0 9 . SP 352980 MINEIROS DO TIETÊ 1 0 1 0 7 . SP 353150 MONTE AZUL PAULISTA 1 0 0 0 5 . SP 353430 ORLÂNDIA 1 0 0 0 10 . SP 353580 PARANAPANEMA 1 0 1 0 6 . SP 353850 PIQUETE 1 0 0 0 5 . SP 353870 PIRACICABA 1 0 1 0 4 . SP 353930 PIRASSUNUNGA 1 0 1 0 5 . SP 353980 POÁ 2 0 2 0 12 . SP 354350 RIVERSUL 0 0 1 0 0 . SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 1 0 0 0 9 . SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1 0 0 0 4 . SP 355020 SÃO MIGUEL ARCANJO 3 0 0 0 21 . SP 355030 SÃO PAULO 2 0 0 0 12 . SP 355400 TATUÍ 1 0 0 0 1 . SP 355640 VARGEM GRANDE DO SUL 1 0 1 0 5 . SP 355650 VÁRZEA PAULISTA 2 0 0 0 3 . TO 170240 ARRAIAS 1 0 1 0 9 . TO 171195 LAGOA DO TOCANTINS 1 0 1 0 4 . TO 171820 PORTO NACIONAL 2 0 2 0 20 PORTARIA Nº 2.276, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Arapongas Estado do Paraná, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, especialmente no que tange a irregularidades no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e descumprimento de carga horária, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada nº 2, de 28 de setembro de 2017; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do incentivo financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira junho/2019, do Município de Arapongas do Estado do Paraná. Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 15 (quinze) equipes de Saúde da Família e (3) três equipes de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE MANDETTA PORTARIA Nº 2.278, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019 Habilita Municípios a receber incentivos financeiros referentes às equipes de Atenção Básica Prisional (eABP). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Portaria Interministerial nº 1/GM/MS, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando o Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, da Regulamento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do SUS (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial MS-MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014; e Considerando a Seção IV do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do Incentivo Financeiro de Custeio Mensal aos Entes Federativos que Aderirem à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), resolve: Art. 1º Ficam habilitados os municípios descritos no anexo a esta Portaria a receber o incentivo de custeio referente às equipes de Atenção Básica Prisionais (eABP), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE MANDETTA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 42 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019091000042 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.