Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2019 . RS 432180 TRÊS DE MAIO 1 0 1 0 6 . RS 432195 TRINDADE DO SUL 1 0 1 0 3 . RS 432253 VALE DO SOL 1 0 1 0 5 . RS 432300 VIAMÃO 1 0 0 0 1 . SC 420010 ABELARDO LUZ 0 0 0 1 0 . SC 420213 BELA VISTA DO TOLDO 0 0 0 1 0 . SC 420230 BIGUAÇU 1 0 1 0 5 . SC 420320 CAMBORIÚ 1 0 1 0 4 . SC 420590 GASPAR 1 0 0 0 5 . SC 420610 GRÃO PARÁ 1 0 1 0 5 . SC 420640 GUARACIABA 0 0 1 0 0 . SC 420945 LAJEADO GRANDE 1 0 1 0 4 . SC 421105 MONTE CARLO 1 0 1 0 5 . SC 421120 MORRO DA FUMAÇA 1 0 0 0 6 . SC 421210 PALMITOS 1 0 1 0 6 . SC 421320 POMERODE 1 0 1 0 6 . SC 421870 TUBARÃO 1 0 1 0 3 . SC 421960 XAVANTINA 1 0 1 0 5 . SE 280020 AQUIDABÃ 1 0 1 0 6 . SE 280030 ARACAJU 1 0 0 0 7 . SE 280400 MARUIM 1 0 0 0 6 . SE 280410 MOITA BONITA 1 0 1 0 5 . SE 280430 MURIBECA 0 0 1 0 0 . SP 350070 AGUDOS 1 0 0 0 8 . SP 350270 APIAÍ 1 0 1 0 5 . SP 350650 BIRIGUI 1 0 0 0 7 . SP 351150 CERQUILHO 0 0 0 0 6 . SP 351480 ELDORADO 1 0 0 0 9 . SP 351630 FRANCISCO MORATO 1 0 0 0 7 . SP 351880 GUARULHOS 0 0 2 0 0 . SP 351940 IBIRÁ 1 0 1 0 6 . SP 352050 INDAIATUBA 0 0 1 0 0 . SP 352320 ITARARÉ 1 0 0 0 4 . SP 352500 JANDIRA 1 0 0 0 4 . SP 352610 JUQUIÁ 0 0 1 0 0 . SP 353150 MONTE AZUL PAULISTA 1 0 0 0 5 . SP 353870 PIRACICABA 1 0 0 0 5 . SP 353880 PIRAJU 0 0 1 0 0 . SP 354050 PORANGABA 1 0 1 0 4 . SP 354250 REGINÓPOLIS 1 0 0 0 3 . SP 354323 RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS 1 0 1 0 5 . SP 354350 RIVERSUL 0 0 1 0 0 . SP 354540 SALTO GRANDE 1 0 1 0 5 . SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1 0 0 0 4 . SP 355020 SÃO MIGUEL ARCANJO 3 0 0 0 21 . TO 170930 GUARAÍ 1 0 1 0 3 . TO 172100 PALMAS 1 0 1 0 6 . TO 171610 PARAÍSO DO TOCANTINS 0 0 1 0 0 . TO 172090 TAGUATINGA 1 0 1 0 11 PORTARIA Nº 2.275, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria nº 703, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF); Considerando a Portaria nº 750, de 10 de outubro de 2006, que estabelece normas de cadastramento das equipes da Estratégia de Saúde da Família, nos tipos: Equipe de Saúde da Família - ESF, Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal - ESFSB e Equipe de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES; Considerando a Portaria nº 941, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial; Considerando a Portaria nº 3.992 GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência junho/2019, resolve: Art. 1º Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), na competência financeira julho de 2019, dos municípios constantes no Anexo desta portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE MANDETTA ANEXO . UF IBGE Município ESF ESFR ESB1 ESB2 ACS . AC 120013 BUJARI 0 1 1 0 0 . AC 120017 CAPIXABA 1 0 0 0 6 . AC 120038 PLÁCIDO DE CASTRO 1 0 1 0 0 . AL 270560 NOVO LINO 1 0 1 0 7 . AL 270670 PENEDO 0 0 1 0 0 . AM 130120 COARI 1 0 1 0 11 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 39 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019091000039 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.