Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2019 PORTARIA Nº 2.264, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Art. 2º Ficam habilitados os Municípios e Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros para implementação do Define Municípios com adesão aos Programas conjunto de ações do Programa Saúde na Escola, de acordo com o número de Saúde na Escola (PSE) e Crescer Saudável para o educandos contemplados no Termo de Compromisso Municipal ou Distrital, conforme ciclo 2019/2020, os habilita ao recebimento do Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017. teto de recursos financeiros pactuados em Termo § 1º Os Municípios descritos no anexo a esta Portaria ficam habilitados ao de Compromisso e dá outras providências. recebimento de 100% (cem por cento) do valor total pactuado. § 2º O cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do PSE a O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe ser repassado para o Distrito Federal e Municípios levará em conta a realização das conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e ações pactuadas na adesão e monitoradas pelo MS, conforme os seguintes critérios: Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui I - O Município que não registrar nenhuma ação do PSE, permanecerá o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação aderido ao ciclo, mas, não fará jus ao incentivo financeiro no ano seguinte; integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de II - O Município que não registrar a ação 12 - Ações de combate ao prevenção, promoção e atenção à saúde; mosquito Aedes aegypti - mesmo que contemplada as demais, permanecerá aderido ao Considerando a Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de ciclo, mas, não fará jus ao incentivo financeiro no ano seguinte; 2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola III - O Município que registrar apenas um tipo de ação, mesmo com grande (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo cobertura, permanecerá aderido ao ciclo, mas, não fará jus ao incentivo financeiro no financeiro para custeio de ações; ano seguinte; e Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro IV - O Município que registrar uma ou mais ações apenas em uma escola, de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema tendo pactuado número superior de escolas, permanecerá aderido ao ciclo, mas, não Único de Saúde; fará jus ao incentivo financeiro no ano seguinte. Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro § 3º Para garantir a continuidade ou a cobertura de todas as escolas de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema pactuadas, o município que se encaixe em qualquer uma das 4 (quatro) situações Único de Saúde; acima não poderá, no período de ajustes, incluir ou substituir escolas. Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro Art. 3º Os Municípios listados na coluna "Repasse financeiro para as ações de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos de prevenção e controle da obesidade infantil", do Anexo, adeririam ao Programa recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Crescer Saudável no Portal e-Gestor, se comprometendo com o desenvolvimento de Considerando a Portaria nº 2.706/GM/MS, de 18 de outubro de 2017, que ações voltadas à prevenção da obesidade infantil em escolares, e farão jus ao lista os Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola para o ciclo recebimento do incentivo financeiro. 2017/2018 e os habilita ao recebimento do teto de recursos financeiros pactuados em § 1º A adesão ao Programa Crescer Saudável se encerrou em 16 de maio Termo de Compromisso e repassa recursos financeiros para Municípios prioritários para de 2019. ações de prevenção da obesidade infantil com escolares; e § 2º As ações de prevenção da obesidade serão acompanhadas pelos Considerando o aumento da prevalência de excesso de peso em crianças no sistemas de monitoramento da Atenção Primária a Saúde. Brasil, atingindo 15,9% das crianças menores de 5 anos (SISVAN, 2017) e 34,8% entre Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte crianças de 5 a 9 anos (POF, 2008), resolve: do Bloco de Atenção Básica, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Art. 1º Os Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Saúde, devendo onerar R$ 89.131.040,00 (oitenta e nove milhões, cento e trinta e um Escola, realizando todas as etapas definidas no Portal e-Gestor farão jus ao mil e quarenta reais) do Programa de Trabalho 10.301.2015.219A (PO 0001 - Piso de recebimento do incentivo financeiro previsto na Portaria Interministerial nº Atenção Básica em Saúde - PABs Fixo e Variável) e R$ 6.424.973,61 (seis milhões, 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017. quatrocentos e vinte e quatro mil novecentos e setenta e três reais e sessenta e um § 1º Em 8 de março de 2019 foi finalizado o período de adesão ao centavos) do Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001 (Segurança Alimentar e Programa Saúde na Escola para ciclo 2019/2020. Nutricional para a Saúde - Plano Orçamentário 0000). § 2º O período para realização das ações pactuadas no Termo de Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Compromisso pelos Municípios e o Distrito Federal será janeiro de 2019 a dezembro de 2020, sendo as ações monitoradas ao final de cada ano do ciclo. LUIZ HENRIQUE MANDETTA PORTARIA Nº 2.265, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos destinados ao Estado do Pará e Município de Santarém (PA). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.657/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o art. 892 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece, que o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal; e Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 100439, constante do NUP-SEI nº 25000.200205/2014-28, pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada em Santarém (PA) e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme descrito a seguir. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme § 1º do inciso V do art. 83, do Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. . UF Município IBGE CNES Custeio Código de Incentivo SIPAR Valor anual de renovação Gestão Proposta . PA Santarém 150680 7530005 Opção VIII 82.03 25000.200205/2014-28 R$ 3.900.000,00 Municipal 100439 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE MANDETTA PORTARIA Nº 2.269, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 Credencia Municípios a receber incentivos financeiros referentes à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento de estabelecimentos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relacionado às equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial, resolve: Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receber o incentivo de custeio referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF), com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Art. 2º Estabelece que a UBSF atende às regras instituídas na Seção III, do Capítulo II, do Anexo XXII da Portaria nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das UBSF e ESFR dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada. Art. 3º Para a UBSF descrita no Anexo I a esta Portaria ficam estabelecidos incentivos financeiros, de acordo a redefinição do arranjo organizacional das UBSF, referentes aos componentes: I - As embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II; II - As unidades de apoio, listadas no Anexo II; e III - Profissionais acrescidos à composição mínima das UBSF, listados no Anexo III. Parágrafo único. O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do Artigo 3º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os à respectiva UBSF. Art. 4º O repasse do custeio a Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) dependerá do cadastro da Equipe de Saúde da Família Fluvial (ESFF) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculada ao CNES da UBSF. Art. 5º As UBSF listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III e IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam. Art. 6º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE MANDETTA ANEXO I Município com credenciado de UBSF . UF IBGE Município UBSF com Consultório Odontológico . AM 1301951 Itamarati 1 1 . AM 1304401 Urucurituba 1 1 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 34 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019091000034 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.