Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 223, quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 2.706/GM/MS, de 18 de outubro de 2017, que lista os Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola para o ciclo 2017/2018 e os habilita ao recebimento do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso e repassa recursos financeiros para Municípios prioritários para ações de prevenção da obesidade infantil com escolares; e Considerando o aumento da prevalência de excesso de peso em crianças no Brasil, atingindo 8,14% das crianças menores de 5 anos (SISVAN, 2015) e 34,8% entre crianças de 5 a 9 anos (POF, 2008), resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, ao recebimento do recurso financeiro para implementação do conjunto de ações do Programa Saúde na Escola no segundo ano do ciclo 2017/2018, de acordo com o número de educandos, contemplados no Termo de Compromisso Municipal ou Distrital, conforme Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017. § 1º O valor relativo aos Municípios que fazem jus ao Repasse financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2017/2018, habilitados ao recebimento de 100% (cem por cento) do valor total pactuado, encontra-se listado na coluna "Repasse financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2017/2018" § 2º O valor a ser repassado aos municípios considerados prioritários para o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção e controle da obesidade infantil em escolares, seguindo os critérios listados a seguir, está disposto na coluna "Repasse financeiro para as ações de prevenção e controle da obesidade infantil". I - Adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE), II - População acima de 30 mil habitantes, III - Cobertura do SISVAN maior que 10% em 2015, considerando a população menor de 10 anos e; e IV - Prevalência de excesso de peso maior que 20% em 2015, considerando a população menor de 10 anos. § 3º Na coluna "Repasse financeiro para reduzir a baixa frequência por motivos relacionados à saúde e seus determinantes" está disposto o valor dos Municípios que estão aderidos ao ciclo 2017/20158 do PSE e registraram dados sobre baixa frequência escolar por motivo de saúde e seus determinantes no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (SICON-PBF) no período de ano-calendário 2017, correspondentes aos meses de fevereiro a novembro, que seguiram as seguintes faixas por percentual de registro: I - Faixa 1: de 1% à 5%: R$ 3.320,76 (três mil trezentos e vinte reais e setenta e seis centavos); II - Faixa 2: de 5,01% à 10%: R$ 6.641,52 (seis mil seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos); III - Faixa 3: de 10,01 à 20%: R$ 9.962,28 (nove mil novecentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos); IV - Faixa 4: de 20,01% à 40%: R$ 16.603,79 (dezesseis mil, seiscentos e três reais e setenta e nove centavos), e V - Faixa 5: de 40,01 em diante: R$ 29.886,83 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos). Art. 2º As ações de prevenção da obesidade serão acompanhadas pelos sistemas de monitoramento da Atenção Básica. Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Atenção Básica, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo oner o Programa de Trabalho 10.301.2015.219A (PO 0001 - Piso de Atenção Básica em Saúde - PABs Fixo e Variável). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO OCCHI ANEXO . UF CO_MUNICIPIO_IBGE MUNICIPIO Número de estudantes Repasse financeiro Repasse financeiro para reduzir a baixa Repasse financeiro para as ações Total pactuados para o ciclo referente ao frequência por motivos relacionados à saúde e de prevenção e controle da 2017/2018 Monitoramento do PSE seus determinantes obesidade infantil ciclo 2017/2018 . AC 120001 Acrelândia 4.363 10.676,00 3.320,76 0,00 13.996,76 . AC 120010 Brasiléia 2.473 8.676,00 16.603,79 0,00 25.279,79 . AC 120017 Capixaba 3.576 0,00 16.603,79 0,00 16.603,79 . AC 120020 Cruzeiro do Sul 14.899 0,00 3.320,76 0,00 3.320,76 . AC 120025 Epitaciolândia 3.767 0,00 9.962,28 0,00 9.962,28 . AC 120030 Feijó 4.317 0,00 6.641,52 0,00 6.641,52 . AC 120034 Manoel Urbano 2.653 0,00 16.603,79 0,00 16.603,79 . AC 120035 Marechal Thaumaturgo 4.070 0,00 3.320,76 0,00 3.320,76 . AC 120038 Plácido de Castro 5.031 11.676,00 0,00 0,00 11.676,00 . AC 120080 Porto Acre 5.007 0,00 6.641,52 0,00 6.641,52 . AC 120042 Rodrigues Alves 3.969 0,00 29.886,83 0,00 29.886,83 . AC 120043 Santa Rosa do Purus 2.684 0,00 29.886,83 0,00 29.886,83 . AC 120050 Sena Madureira 9.097 0,00 6.641,52 0,00 6.641,52 . AC 120045 Senador Guiomard 2.306 0,00 3.320,76 0,00 3.320,76 . AC 120060 Tarauacá 5.514 12.676,00 3.320,76 50.000,00 65.996,76 . AC 120070 Xapuri 4.583 0,00 3.320,76 0,00 3.320,76 . AL 270010 Água Branca 5.634 0,00 3.320,76 0,00 3.320,76 . AL 270020 Anadia 3.153 9.676,00 0,00 0,00 9.676,00 . AL 270030 Arapiraca 17.969 27.676,00 9.962,28 90.000,00 127.638,28 . AL 270040 Atalaia 10.901 18.676,00 3.320,76 50.000,00 71.996,76 . AL 270050 Barra de Santo 3.738 0,00 6.641,52 0,00 6.641,52 Antônio . AL 270060 Barra de São Miguel 2.175 7.676,00 6.641,52 0,00 14.317,52 . AL 270070 Batalha 5.647 12.676,00 3.320,76 0,00 15.996,76 . AL 270080 Belém 1.296 6.676,00 3.320,76 0,00 9.996,76 . AL 270090 Belo Monte 2.064 0,00 6.641,52 0,00 6.641,52 . AL 270100 Boca da Mata 5.325 11.676,00 9.962,28 0,00 21.638,28 . AL 270110 Branquinha 3.650 0,00 6.641,52 0,00 6.641,52 . AL 270135 Campestre 1.807 7.676,00 0,00 0,00 7.676,00 . AL 270140 Campo Alegre 9.240 16.676,00 3.320,76 60.000,00 79.996,76 . AL 270150 Campo Grande 2.938 8.676,00 6.641,52 0,00 15.317,52 . AL 270160 Canapi 5.704 0,00 3.320,76 0,00 3.320,76 . AL 270170 Capela 5.749 12.676,00 3.320,76 0,00 15.996,76 . AL 270180 Carneiros 2.953 8.676,00 9.962,28 0,00 18.638,28 . AL 270190 Chã Preta 2.053 0,00 3.320,76 0,00 3.320,76 . AL 270200 Coité do Nóia 3.128 9.676,00 0,00 0,00 9.676,00 . AL 270220 Coqueiro Seco 1.578 7.676,00 3.320,76 0,00 10.996,76 . AL 270230 Coruripe 14.758 23.676,00 6.641,52 60.000,00 90.317,52 . AL 270235 Craíbas 7.116 14.676,00 3.320,76 0,00 17.996,76 . AL 270240 Delmiro Gouveia 11.798 0,00 29.886,83 50.000,00 79.886,83 . AL 270250 Dois Riachos 4.147 10.676,00 3.320,76 0,00 13.996,76 . AL 270255 Estrela de Alagoas 4.162 10.676,00 3.320,76 0,00 13.996,76 . AL 270260 Feira Grande 6.606 0,00 29.886,83 0,00 29.886,83 . AL 270270 Feliz Deserto 1.224 0,00 6.641,52 0,00 6.641,52 . AL 270280 Flexeiras 3.666 9.676,00 3.320,76 0,00 12.996,76 . AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 11.750 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 . AL 270310 Igaci 4.156 0,00 9.962,28 0,00 9.962,28 . AL 270320 Igreja Nova 6.137 12.676,00 6.641,52 0,00 19.317,52 . AL 270330 Inhapi 4.837 11.676,00 16.603,79 0,00 28.279,79 . AL 270340 Jacaré dos Homens 1.995 7.676,00 3.320,76 0,00 10.996,76 . AL 270360 Japaratinga 1.937 0,00 6.641,52 0,00 6.641,52 . AL 270370 Jaramataia 1.808 0,00 6.641,52 0,00 6.641,52 . AL 270380 Joaquim Gomes 6.347 13.676,00 6.641,52 0,00 20.317,52 . AL 270390 Jundiá 1.714 7.676,00 6.641,52 0,00 14.317,52 . AL 270400 Junqueiro 6.909 13.676,00 3.320,76 0,00 16.996,76 . AL 270410 Lagoa da Canoa 4.287 10.676,00 29.886,83 0,00 40.562,83 . AL 270420 Limoeiro de Anadia 6.972 13.676,00 3.320,76 0,00 16.996,76 . AL 270430 Maceió 34.731 48.676,00 6.641,52 0,00 55.317,52 . AL 270440 Major Isidoro 5.431 12.676,00 0,00 0,00 12.676,00 . AL 270490 Mar Vermelho 1.031 6.676,00 3.320,76 0,00 9.996,76 . AL 270460 Maravilha 3.918 0,00 3.320,76 0,00 3.320,76 . AL 270470 Marechal Deodoro 10.014 17.676,00 29.886,83 50.000,00 97.562,83 . AL 270480 Maribondo 2.560 8.676,00 3.320,76 0,00 11.996,76 . AL 270500 Mata Grande 7.765 14.676,00 0,00 0,00 14.676,00 . AL 270510 Matriz de Camaragibe 5.622 0,00 3.320,76 0,00 3.320,76 . AL 270520 Messias 4.255 10.676,00 3.320,76 0,00 13.996,76 . AL 270530 Minador do Negrão 1.306 0,00 16.603,79 0,00 16.603,79 . AL 270540 Monteirópolis 2.148 0,00 29.886,83 0,00 29.886,83 . AL 270550 Murici 8.462 15.676,00 9.962,28 0,00 25.638,28 . AL 270560 Novo Lino 3.245 9.676,00 0,00 0,00 9.676,00 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 83 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018112100083 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.