Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 223, quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO OCCHI ANEXO . IBGE UF MUNICIPIO CNES TIPO CEO GESTÃO PEDIDO IMPACTO HABILITAÇÃO . MÊS . 430210 RS BENTO GONÇALVES 6633137 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403 . 330015 RJ APERIBÉ 7590865 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403 . 150835 PA VITÓRIA DO XINGU 9029265 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403 . 250960 PB MONTE HOREBE 7493010 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403 . 250810 PB LAGOA 7827296 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403 . 250073 PB AMPARO 9147020 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403 . 240450 RN GUAMARÉ 9173862 2 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 11.000,00 404 . 354820 SP SANTO ANTÔNIO DO PINHAL 6448519 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403 PORTARIA Nº 3.658, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2018 Habilita o Hospital Universitário Federal da Grande Dourados ao recebimento de recursos financeiros do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Dourados (MT). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando do art. 241 ao 244 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo XIV - Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas- IAE-PI; e Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados - Dourados (MS), CNES 2710935, ao recebimento de recursos financeiros do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), em conformidade com a Portaria 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.021.200,00 (um milhão, vinte e um mil duzentos reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Dourados, da seguinte forma: I - No primeiro ano os recursos serão transferidos: a) R$ 204.240,00 (duzentos e quatro mil duzentos e quarenta reais) correspondente à 20% (vinte por cento) do valor anual será transferido na 12ª (décima segunda) parcela de 2018; e b) R$ 816.960,00 (oitocentos e dezesseis mil novecentos e sessenta reais) será transferido em 11 (onze) parcelas mensais a partir da 1ª (primeira) parcela de 2019. II - A partir do segundo ano os recursos serão transferidos em parcelas mensais no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria. Art. 3º Em caso de atraso ou interrupção do repasse dos recursos do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do Gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência dos valores ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Dourados, fazendo também o desconto dos valores eventualmente não repassados em competências anteriores. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências mensais, regulares e automáticas, ao Fundo Municipal de Saúde de Dourados (MS), IBGE 500370, do montante estabelecido nos incisos I e II do art. 2º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO OCCHI PORTARIA Nº 3.661, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria nº 1.579/GM/MS, de 1º de junho de 2018, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem o incentivo financeiro de custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal e define o recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO); Considerando a Portaria nº 2.753/GM/MS, de 18 de novembro de 2008, que define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal; Considerando a Portaria nº 940/GM/MS, de 9 de maio de 2016, que define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO); Considerando a Portaria nº 2.014/GM/MS, de 22 de agosto de 2007, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal; e Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve: Art. 1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) relacionados no anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal. Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS, nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, todas de 28 de setembro de 2017, pelos Municípios pleiteantes, implicam, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0003 - Atenção à Saúde Bucal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO OCCHI ANEXO . IBGE UF MUNICIPIO CNES TIPO CEO GESTÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$) . CUSTEIO MENSAL . 221100 PI TERESINA 6215076 3 MUNICIPAL R$ 3.850,00 . 221130 PI VALENÇA DO PIAUÍ 3181855 1 MUNICIPAL R$ 1.650,00 . 310350 MG ARAGUARI 6357199 2 MUNICIPAL R$ 2.200,00 . 316960 MG TUPACIGUARA 2763060 1 MUNICIPAL R$ 1.650,00 PORTARIA Nº 3.662, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Habilita Municípios ao recebimento do recurso financeiro para implementação do conjunto de ações do Programa Saúde na Escola no segundo ano do ciclo 2017/2018 e destina recursos financeiros para municípios prioritários para ações de prevenção da obesidade infantil com escolares. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; Considerando a Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações; Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 82 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018112100082 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.