Nº 202, sexta-feira, 20 de outubro de 2017 1 ISSN 1677-7042 49 PORTARIA Nº 2.706, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017 Lista os Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola para o ciclo 2017/2018 e os habilita ao recebimento do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso e repassa recursos financeiros para Municípios prioritários para ações de prevenção da obesidade infantil com escolares. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; Considerando a Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); Considerando a Portaria Interministerial - MEC nº 1.055/MS, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações; Considerando a Portaria nº 2.436/GM/MS, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde; e Considerando o aumento da prevalência de excesso de peso em crianças no Brasil, atingindo 8,14% das crianças menores de 5 anos (SISVAN, 2016) e 34,8% entre crianças de 5 a 9 anos (POF, 2008), resolve: Art. 1º Ficam listados, na forma dos Anexos, os Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola, realizando todas as etapas definidas no Portal e-Gestor farão jus ao recebimento do incentivo financeiro previsto na Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017: § 1º Em 30 de junho de 2017 foi finalizado o período de adesão ao Programa Saúde na Escola para ciclo 2017/2018. § 2º O período para realização das ações pactuadas no Termo de Compromisso pelos Municípios e o Distrito Federal será divulgado na página http://dab.saude.gov.br/portaldab/pse.php. Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos nos Anexos a esta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros para implementação do conjunto de ações do Programa Saúde na Escola, de acordo com o número de educandos contemplados no Termo de Compromisso Municipal ou Distrital, conforme Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017. § 1° Os Municípios descritos no Anexo desta Portaria ficam habilitados ao recebimento de 100% (cem por cento) do valor total pactuado. § 2º O cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do PSE a ser repassado para o Distrito Federal e Municípios levará em conta a realização das ações pactuadas na adesão e monitoradas pelo MS conforme os seguintes critérios: I - O Município que não registrar nenhuma ação do PSE, permanecerá aderido ao ciclo, mas não fará jus ao incentivo financeiro no ano seguinte; II - O Município que registrar apenas um tipo de ação, mesmo com grande cobertura, permanecerá aderido ao ciclo, mas não fará jus ao incentivo financeiro no ano seguinte; III - O Município que não registrar a ação 12 - Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti mesmo que contemplada as demais, permanecerá aderido ao ciclo, mas não fará jus ao incentivo financeiro no ano seguinte; e IV - O Município que registrar uma ou mais ações apenas em uma escola, tendo pactuado número superior de escolas, permanecerá aderido ao ciclo, mas não fará jus ao incentivo financeiro no ano seguinte. § 3º Para garantir a continuidade ou a cobertura de todas as escolas pactuadas, o Município que se encaixe em qualquer uma das 4 (quatro) situações acima não poderá, no período de ajustes, incluir ou substituir escolas. Art. 3º Os Municípios listados no Anexo II são prioritários para o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção da obesidade infantil em escolares e farão jus ao recebimento do incentivo financeiro. § 1º Foram considerados Municípios prioritários aqueles com população acima de 30 mil habitantes, cobertura do SISVAN maior que 10% em 2016 e prevalência de excesso de peso maior que 20% em 2016. § 2º As ações de prevenção da obesidade serão acompanhadas pelos sistemas de monitoramento da Atenção Básica. Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Atenção Básica, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho: 10.301.2015.20AD (PO 0000 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI ANEXO I . SG_UF NO_UF_ACENTUADO CO_MUNICIPIO_IBGE NO_MUNICIPIO_ACENTUADO QTD_ALUNOS A PAGAR . AC ACRE 120001 ACRELÂNDIA 4363 R$ 10.676,00 . AC ACRE 120005 ASSIS BRASIL 1907 R$ 7.676,00 . AC ACRE 120010 BRASILÉIA 2473 R$ 8.676,00 . AC ACRE 120013 BUJARI 3156 R$ 9.676,00 . AC ACRE 120017 CAPIXABA 3576 R$ 9.676,00 . AC ACRE 120020 CRUZEIRO DO SUL 14899 R$ 23.676,00 . AC ACRE 120025 EPITACIOLÂNDIA 3767 R$ 9.676,00 . AC ACRE 120030 FEIJÓ 4317 R$ 10.676,00 . AC ACRE 120032 JORDÃO 1725 R$ 7.676,00 . AC ACRE 120033 MÂNCIO LIMA 5856 R$ 12.676,00 . AC ACRE 120034 MANOEL URBANO 2653 R$ 8.676,00 . AC ACRE 120035 MARECHAL THAUMATURGO 4070 R$ 10.676,00 . AC ACRE 120038 PLÁCIDO DE CASTRO 5031 R$ 11.676,00 . AC ACRE 120039 PORTO WALTER 4171 R$ 10.676,00 . AC ACRE 120042 RODRIGUES ALVES 3969 R$ 10.676,00 . AC ACRE 120043 SANTA ROSA DO PURUS 2684 R$ 8.676,00 . AC ACRE 120045 SENADOR GUIOMARD 2306 R$ 8.676,00 . AC ACRE 120050 SENA MADUREIRA 9097 R$ 16.676,00 . AC ACRE 120060 TARAUACÁ 5514 R$ 12.676,00 . AC ACRE 120070 XAPURI 4583 R$ 10.676,00 . AC ACRE 120080 PORTO ACRE 5007 R$ 11.676,00 . AL ALAGOAS 270010 ÁGUA BRANCA 5634 R$ 12.676,00 . AL ALAGOAS 270020 ANADIA 3153 R$ 9.676,00 . AL ALAGOAS 270030 ARAPIRACA 17969 R$ 27.676,00 . AL ALAGOAS 270040 ATALAIA 10901 R$ 18.676,00 . AL ALAGOAS 270050 BARRA DE SANTO ANTÔNIO 3738 R$ 9.676,00 . AL ALAGOAS 270060 BARRA DE SÃO MIGUEL 2175 R$ 7.676,00 . AL ALAGOAS 270070 BATALHA 5647 R$ 12.676,00 . AL ALAGOAS 270080 BELÉM 1296 R$ 6.676,00 . AL ALAGOAS 270090 BELO MONTE 2064 R$ 7.676,00 . AL ALAGOAS 270100 BOCA DA MATA 5325 R$ 11.676,00 . AL ALAGOAS 270110 BRANQUINHA 3650 R$ 9.676,00 . AL ALAGOAS 270120 CACIMBINHAS 2984 R$ 8.676,00 . AL ALAGOAS 270130 CAJUEIRO 5315 R$ 11.676,00 . AL ALAGOAS 270135 CAMPESTRE 1807 R$ 7.676,00 . AL ALAGOAS 270140 CAMPO ALEGRE 9240 R$ 16.676,00 . AL ALAGOAS 270150 CAMPO GRANDE 2938 R$ 8.676,00 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a pelo código 00012017102000049 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.