76 ISSN 1677-7042 1 Nº 218, segunda-feira, 14 de novembro de 2016 Art. 7º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção Básica. Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência dos recursos financeiros consignados nos termos desta Portaria e demais regras previstas neste dispositivo. Art. 9º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BARROS ANEXO Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB) UF Município Entidade CNPJ Cód. da Número da Proposta Valor Usado por Valor total a ser transfe- Emenda Parlamentar (R$) rido em 6 (seis) parcelas mensais (R$) Valor da Parcela (R$) Funcional Programática MA TURIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAU- 13866588000102 30900006 36000109551201600 750.000,00 750.000,00 DE 125.000,00 10122201545250756 PR BELA VISTA DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAU- 10410574000191 38090003 36000109547201600 145.155,00 145.155,00 DE DE BELA VISTA DO PA- 24.192,50 RAISO - PR 10122201545250041 PR BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAU- 09199826000104 38090003 36000109550201600 96.770,00 96.770,00 DE - BOA ESPERANCA 16.128,33 10122201545250041 PR GRANDES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAU- 09535844000101 38090003 36000109548201600 145.155,00 145.155,00 DE DE GRANDES RIOS 24.192,50 10122201545250041 PR JABOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAU- 09350164000113 38090003 36000109549201600 96.770,00 96.770,00 DE 16.128,33 10122201545250041 PR PONTAL DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAU- 09515395000130 38090003 36000109545201600 96.770,00 96.770,00 DE DE PONTAL DO PARANA 16.128,33 10122201545250041 PR TURVO FUNDO MUNICIPAL DE SAU- 09354277000197 38090003 36000109546201600 145.155,00 145.155,00 DE - MUNICPO DE TURVO 24.192,50 10122201545250041 7 MUNICÍPIOS 7 PROPOSTAS 1.475.775,00 PORTARIA Nº 2.353, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016 Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS). Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS). Art. 3º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo III a receberem recursos referentes ao Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS). Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido: a) no art. 10 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013; b) no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013; e c) no art. 10 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013; Art. 5º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e do Bloco de Atenção Básica, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BARROS ANEXO I MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS); UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR USADO POR VALOR TOTAL FUNCIONAL PROGRA- PARLAMENTAR (R$) DA PROPOSTA MÁTICA (R$) AC MANCIO LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12158466000116002 24240005 408.000,00 408.000,00 10301201585810012 DE MANCIO LIMA AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000116021 30480002 408.000,00 408.000,00 10301201585810012 AC TARAUACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11507430000116005 36400001 408.000,00 408.000,00 10301201585810012 DE TARAUACA AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21013754000116007 36840001 659.000,00 659.000,00 10301201585810027 DE ARAPIRACA AM BORBA PMB/SEMSA/FMS 10471924000116001 16190017 408.000,00 408.000,00 10301201585817250 AM CAREIRO DA VARZEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13701515000116001 38070006 408.000,00 408.000,00 10301201585810013 - MUNICIPIO DO CAREIRO DA VARZEA AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18604334000116018 36960003 659.000,00 659.000,00 10301201585810016 DO MUNICIPIO DE MACAPA BA CANUDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12033998000116001 26010010 408.000,00 408.000,00 10301201585812008 DE CANUDOS BA CORRENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11392190000116009 32620011 512.000,00 512.000,00 10301201585810029 - FUMSAUDE BA JANDAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12183378000116009 30510003 408.000,00 408.000,00 10301201585810029 DE JANDAIRA BA NAZARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11354455000116009 30510003 408.000,00 408.000,00 10301201585810029 DE NAZARE BA PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01408177000116001 37720006 408.000,00 408.000,00 10301201585810029 BA RIO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11218298000116006 27420003 300.000,00 408.000,00 10301201585810029 DE RIO REAL 30610004 8.000,00 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a pelo código 00012016111400076 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.